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Barro Duro - Piauí

Juiz suspende divulgação de pesquisa para prefeito de Barro Duro

O magistrado atendeu à representação do MDB, por inconformidade no prazo de divulgação da pesquisa.

O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 74ª Zona Eleitoral, atendeu a pedido do MDB e suspendeu liminarmente, nessa terça-feira (20), a divulgação de pesquisa de intenção de votos para a Prefeitura de Barro Duro na qual o coronel Elói Pereira de Sousa (PSD), candidato à reeleição, aparece como o principal nome.

Em sua representação, o MDB demonstrou que a Qualitativa Instituto de Opinião, empresa contratada, registrou a pesquisa em 18 de agosto e o portal Conecta Piauí iniciou a divulgação do resultado no dia 19 de agosto, em inconformidade com a legislação eleitoral vigente. De acordo com Art. 33 da Lei 9.504/97, as entidades e as empresas que realizam pesquisas de opinião são obrigadas a registrá-las até cinco dias antes de sua divulgação.


Foto: Reprodução/Redes sociaisPrefeito Elói Pereira
Prefeito Elói Pereira

Após o mencionado meio de comunicação divulgar a pesquisa, os apoiadores dos candidatos também iniciaram com a divulgação dos resultados, no dia 19 de agosto, em suas redes sociais.

Diante disso, o MDB impetrou a representação em desfavor do instituto Qualitativa, do portal Conecta Piauí e dos particulares Antônio Paraguassu, Martha Clarissa, Tamara Coutinho e Leila Rodrigues, apoiadores que compartilharam a pesquisa na internet.

O resultado da pesquisa

A pesquisa divulgada em inconformidade com a legislação vigente demonstrou Coronel Eloi, prefeito de Barro Duro e candidato à reeleição, como o principal nome para vencer as eleições, com 55,67% do eleitorado.

Poder de influenciar

Por fim, o MDB arguiu que “a simples divulgação de pesquisa sem atender os requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral, pode gerar incongruências capazes de fazer com que os números divulgados sejam discrepantes da realidade, com poder de influenciar na vontade dos eleitores...”, conforme consta em trecho da representação.

Decisão

O juiz Marcos Augusto determinou a suspensão, cominando multa diária de R$ 5.000,00 caso não cumprida a decisão do magistrado em prazo máximo de 24 horas, a contar da data da decisão.

Além disso, deu prazo de 48 horas para todos os representados apresentem suas defesas, caso queiram.

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