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Barro Duro - Piauí

Prefeito de Barro Duro rejeita acordo e Ministério Público ingressa com ação penal

Ação penal foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Cleandro Moura.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Piauí, Cleandro Alves de Moura, ingressou com ação penal contra o prefeito do município de Barro Duro, Elói Pereira de Sousa (PSD), por se recusar a assinar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A denúncia foi ajuizada no dia 23 de julho.

A Prefeitura de Barro Duro foi investigada em um inquérito civil público, que apurou a possível prática do crime ambiental de poluição devido ao funcionamento de um lixão a céu aberto na cidade de Barro Duro.


Foto: Reprodução/Redes sociaisPrefeito Elói Pereira
Prefeito Elói Pereira

Foi realizada uma inspeção técnica no lixão de Barro Duro, solicitada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), órgão vinculado ao Ministério Público.

Parecer técnico

Conforme o parecer da inspeção, foi observado muito acúmulo de resíduos sólidos a céu aberto em meio a uma área totalmente aberta e sem nenhum tipo de estrutura presente.

“O perito constatou ‘poluição ao meio ambiente em discordância com a legislação ambiental em vigor’, agravada pelo constante fluxo de chorume, uso da queima, inexistência de cerca e de outras estruturas necessárias a atividade (mau gerenciamento dos resíduos)”, consta no parecer técnico.

Também não foi observada nenhuma utilização de revestimentos e impermeabilizações que evitam a percolação de efluentes, liquames e chorumes no solo e subsolo, garantindo a estanqueidade. O perito também não identificou no local sistema de tratamento, disposição e armazenagem adequados dos efluentes gerados pelo lixo.

Além disso, foi observado que um plantio de melancia em um terreno próximo ao lixão pode estar sendo contaminado pelo chorume do lixo.

Acordo de Não Persecução Penal

Anteriormente, o prefeito Elói Pereira havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entretanto, o órgão ministerial argumentou que houve descumprimento por parte do gestor, razão pela qual o subprocurador de Justiça Jurídico do Ministério Público, João Malato Neto, propôs um Acordo de Não Persecução Penal.

Com o acordo, o prefeito deferia fazer uma confissão voluntária, admitindo que “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Barro Duro/PI, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”. Ele também deveria admitir que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Prefeito rejeitou acordo

No dia 8 de abril, o prefeito Elói Pereira encaminhou manifestação ao Ministério Público, alegando que ser necessária autorização judicial para o referido procedimento, considerando que ele tem foro por prerrogativa de função. O gestor disse não ter cometido nenhum crime e ressaltou não ter interesse em assinar o Acordo de Não Persecução Penal.

Por essa razão, foi ajuizada ação penal contra o prefeito.

Desembargador redistribui processo

Em decisão proferida nessa terça-feira (31), o desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a redistribuição do processo, por sorteio, para uma Câmara Especializada Criminal.

“O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí define a competência das Câmaras Criminais para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os prefeitos e vice-prefeitos”, destacou o desembargador.

Outro lado

Procurado por nossa reportagem, o prefeito Elói Pereira não atendeu às ligações, nem respondeu mensagens via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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