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Cajazeiras do Piauí - Piauí

Prefeito de Cajazeiras do Piauí alega equívoco em ação do Ministério Público

"Quando o Município for intimado, apresentar sua defesa e certamente o processo será arquivado".

A Prefeitura de Cajazeiras do Piauí, gerida pelo prefeito Carlos Alberto Silvestre de Sousa (Progressistas), encaminhou direito de resposta nesta segunda-feira (19) acerca da matéria intitulada “Ministério Público pede condenação do prefeito de Cajazeiras do Piauí por improbidade”. No referido texto, o prefeito afirmou que o município ainda não foi intimado, e que há um “grande equívoco” por parte do órgão ministerial no ajuizamento da ação.

O Executivo do município atestou que vem seguindo fielmente todos os requisitos constitucionais que norteiam a Administração Pública. Além disso, é apontado que o processo em volta dessa ação é “improcedente, temerária, de litigância de má-fé”. Isso porque, na petição inicial, ajuizada no dia 08 de agosto, consta que o inquérito civil, procedimento anterior à denúncia, foi concluído no dia 06 de agosto.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Alberto Silvestre
Prefeito Alberto Silvestre

Ou seja, para a gestão de Cajazeiras do Piauí, durante o intervalo de 48 horas entre o inquérito e o ajuizamento da ação, o gestor não foi intimado para prestar seus esclarecimentos. Já a respeito das alegações feitas na denúncia, sobre a não realização dos devidos repasses ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo prefeito Alberto SIlvestre, a acusação é veementemente negada.

No mesmo texto, a Prefeitura afirmou que a falta desses repasses foi feita na gestão anterior, e que resultou no ajuizamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito. Conforme parecer da Divisão de Fiscalização de Regime Próprios de Previdência do Tribunal de Contas do Piauí (DFRPP-TCE/PI), não foram recolhidos R$ 491.929,69, o que acarretou um grande dano ao erário municipal.


Confira a nota do prefeito Carlos Alberto Silvestre na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras Do Piauí-PI, por meio do Prefeito Carlos Alberto Silvestre de Sousa, em resposta à matéria do Portal GP1, vem, principalmente em respeito à população de Cajazeiras do Piauí-PI, publicar a presente Nota Explicativa, visando restabelecer a verdade.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a atual gestão de Município de Cajazeiras do Piauí-PI vem cumprindo fielmente os ditamos legais e constitucionais que norteiam a Administração Pública (transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

A ação judicial mencionada na referida matéria foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual na Comarca de Oeiras-PI (Processo nº 0802041- 96.2024.8.18.0030) no dia 08 de agosto de 2024, às 13:40. O Município nem sequer ainda foi intimado para apresentar contestação.

Trata-se de ação improcedente, temerária, de litigância de má-fé, restando clarividente logo no primeiro parágrafo da Petição Inicial que o próprio autor da ação reconhece que o Inquérito Civil que originou a ação é datado de 6 de agosto de 2024, significando dizer que a representante do Ministério Público não aguardou nem 48 horas entre a abertura do Inquérito e o ajuizamento da ação, ou seja, sem sequer intimar o Município para prestar seus esclarecimentos.

Sobre a referida ação do Ministério Público, não houve os alegados atrasos de repasses na atual gestão, mas sim na gestão anterior, por isso o Município de Cajazeiras do Piauí-PI ajuizou uma AÇÃO DE IMPROBIDADE contra o ex-Prefeito ALDEMAR CARMO DA SILVA NETO (Processo nº 0800908- 24.2021.8.18.0030, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI - Processo TC/014555/2020, por meio da Divisão de Fiscalização CNPJ 01.612.573/0001-39 Rua Eliseu Ribeiro, nº 15, Centro, CEP 64.514-000, Cajazeiras do Piauí-PI de Regime Próprios de Previdência – DFRPP-TCE/PI, constatou que o senhor Aldemar da Silva Carmo Neto, deixou de recolher ao RPPS de Cajazeiras do Piauí o total de r$ 311.435,14 do ente federativo e r$ 180.494,55 do servidor, totalizando r$ 491.929,69, configurando um grande dano ao erário municipal, consistente na ausência de repasse ao fundo do regime próprio de previdência. Por isso, o Tribunal de Contas condenou o referido ex-reitor.

Assim sendo, há um grande equívoco por parte do Ministério Público no ajuizamento da ação. Por isso, quando o Município for intimado, apresentação sua defesa e certamente o processo será arquivado.

Entenda o caso

A promotora Emmanuelle Martins, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cajazeiras do Piauí. A ação, embasada em inquérito civil, apurou que o prefeito Alberto Silvestre deixou de repassar contribuições do RPPS nos períodos de 08/2021 a 10/2022 e 01/202 a 06/2023.

Segundo a denúncia, isso resultou em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 45.992,27 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos). Diante disso, a promotora pediu a condenação do gestor, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

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