O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou ao prefeito Lécio Gustavo de Bezerra, do Município de Alvorada do Gurguéia, que regularize imediatamente o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, sob pena de bloqueio de contas e multa. A determinação foi dada cautelarmente nesta segunda-feira (12) pelo conselheiro Kléber Eulálio, atendendo representação do presidente da Câmara Municipal, Ivanaldo da Rocha Costa, que noticiou ao TCE/PI, que o prefeito, de forma arbitrária e violando a Constituição Federal, não repassou ao Poder Legislativo Municipal o valor integral do duodécimo dos meses de janeiro a abril de 2024, ao qual tem direito o órgão municipal.
O presidente do legislativo relata que, a partir de maio de 2024 até o presente momento, os repasses foram efetuados conforme os ditames legais. No entanto, os meses de janeiro a abril foram pagos de forma irregular e não foram quitados nem regularizados, mesmo com incansáveis tentativas amigáveis de solução.
Narra a representação que o prejuízo suportado pela Câmara de Alvorada do Gurguéia-PI em virtude da omissão e desídia do Executivo municipal aproxima-se da quantia total de R$ 38.725,22 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente aos repasses inferiores ocorridos nos quatro primeiros meses de 2024.
O conselheiro Kléber Eulálio determinou, ainda, o repasse dos valores remanescentes de Janeiro a Abril do ano em curso devidos ao Legislativo Local, no importe de R$ 38.726,12, e a repercussão negativa na emissão do parecer prévio das Contas de Governo de Alvorada do Gurguéia-PI, relativo ao Exercício de 2024; e a comunicação ao Ministério Público Estadual (MPE-PI) para apuração de prática de crime de responsabilidade.
O prefeito deverá ser citado para comprovar ao TCE/PI o cumprimento da decisão no prazo de 15 dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito não foi localizado para comentar a determinação da Corte de Contas. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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