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Parnaíba - Piauí

Procurador-geral de Justiça ingressa com ação penal contra o prefeito Mão Santa

A ação tramita no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça desde o dia 23 de julho deste ano.

O procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, ingressou com ação penal no dia 23 de julho contra o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, por se recusar a assinar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí. A ação tramita no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça.

Segundo o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Parnaíba instaurou inquérito civil com o propósito de investigar as condições de funcionamento do local utilizado pelo Município de Parnaíba para a disposição final de resíduos sólidos gerados em seu território.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Parnaíba, Mão Santa, prestigiou a reinauguração do hotel em Luís Correia
Prefeito de Parnaíba, Mão Santa

O inquérito foi aberto após o recebimento de um abaixo-assinado, datado de 27 de junho de 2021, assinado por moradores do Loteamento Morada dos Ventos, área adjacente ao depósito de resíduos em questão, relatando acerca da propagação de doenças causadas por aves, roedores e insetos provenientes do lixão.

Foi então realizada uma inspeção no local em 6 de maio, que concluiu pela existência de poluição ambiental em desacordo com a legislação ambiental vigente, devido ao fluxo constante de chorume, pela falta de impermeabilização das valas e pela proximidade com a zona urbana.

Além disso, identificou-se a exposição de resíduos a céu aberto, sem cobertura, favorecendo a presença de urubus. Também foi observada a ausência de cuidados em relação ao chorume produzido no local, devido à falta de revestimento e impermeabilização do solo, bem como a ausência de um sistema de tratamento de efluentes.

Laudo pericial

Ainda conforme o MP, com base no laudo pericial, pode-se depreender que a poluição ambiental foi encontrada em diversas formas e modalidades, incluindo poluição visual, do ar e potencial poluição das águas, devido à possível contaminação do lençol freático.

“Inclusive, segundo destaca, também não se pode ignorar o dano paisagístico, pois trata-se de uma área fétida e extremamente desagradável à contemplação das pessoas, afetando negativamente a qualidade de vida e o potencial turístico da região”, diz trecho da denúncia.

Consta também que o Município não dispõe de licença ambiental para a disposição final de resíduos sólidos. E que, além disso, não houve confirmação da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos moldes do que é imposto pela Lei nº 12.305/2010, situação que evidencia a falta de planejamento para recolhimento e destinação adequada de resíduos (doméstico, hospitalar, oriundos da construção civil, produtos eletrônicos e pneus inservíveis).

Perigo para aeronaves

O membro do Ministério Público destacou ainda que, através de representação oferecida pela Agência Brasileira de Empresas Aéreas, chegou ao seu conhecimento a informação de que o lixão mantido em Parnaíba serve como um local atrativo de aves e, por isso, representa um perigo às operações das aeronaves que transitam pelo aeroporto local, diante do risco de colisão e, consequentemente de graves acidentes.

Ação civil pública

Contudo, diante da indefinição do município de Parnaíba em apresentar uma solução ambientalmente adequada para a disposição final de resíduos sólidos, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública, tendo em vista que o prazo dado pela Lei citada expirou no dia 02 de agosto de 2022.

A sentença da ação civil pública foi dada pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba no dia 25 de abril deste ano, quando o Município foi condenado a encerrar as atividades do aterro sanitário no prazo de 4 meses e destinar corretamente os resíduos sólidos coletados na zona urbana e no sistema de saúde.

Acordo de Não Persecução Penal

Ainda em dezembro de 2023, o Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, propôs um Acordo de Não Persecução Penal com o prefeito de Parnaíba, Mão Santa.

No acordo, o prefeito deveria confessar voluntariamente, de forma detalhada e formal, acerca dos fatos, devidamente acompanhado de seu defensor, no sentido de que, “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Parnaíba-PI, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas” e confessa ainda que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Após notificada, a assessoria jurídica do gestor informou que existia interesse na formalização do Acordo de Não Persecução Penal, tendo sido marcada audiência para o dia 30 de abril deste ano, que posteriormente foi remarcada para o dia 13 de maio.

No termo do acordo, João Malato Neto advertiu que a inércia seria interpretada pelo Ministério Público como desejo de não celebração ensejando a imediata propositura de Ação Penal.

Contudo, mesmo tendo apresentado interesse na assinatura do acordo, o prefeito Mão Santa não compareceu à audiência. O Ministério Público então ingressou com ação penal contra o gestor.

Outro lado

Procurado pelo GP1, nesta quinta-feira (01), o prefeito Mão Santa não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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