O juiz Leonardo Brasileiro, da 71ª Zona Eleitoral do TRE-PI, negou pedido de liminar impetrado pela federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) para que se suspendesse imediatamente divulgação de pesquisa eleitoral no município de Capitão de Campos. Segundo a representação, a consulta de intenção de votos, contratada pelo atual prefeito Francisco Medeiros de Carvalho, “foi direcionada e não observou os requisitos legais”, por não ponderação quanto à área física de realização da pesquisa.
Ainda de acordo com o pedido da federação, a indicação de bairros/localidades e a quantidade de pessoas entrevistas em cada um dos bairros/localidades não se confunde com ponderação quanto ao espaço físico, que se refere ao percentual de eleitores entrevistas em cada localidade com relação a todo o eleitorado do município.
Por fim, aduz que a ausência de ponderação quanto à área física de realização do trabalho a ser executado constitui violação do artigo 2°, inciso IV, da Resolução TSE 23.600/2019, caracterizando-se como potencial fator de indução na escolha de alguns eleitores.
Diante disso, o juiz Leonardo Brasileiro arguiu que a federação não apresentou elementos probatórios suficientes para demonstrar que a pesquisa foi realizada de forma fraudulenta e que a consulta foi devidamente registrada no TRE-PI.
Dessa forma, o juiz indeferiu o pedido liminar, sem prejuízo de nova análise.
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