O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aceitar recurso do prefeito de São José do Peixe, Dr. Celso Antônio, contra decisão que suspendeu todos os contratos feitos pela prefeitura para a realização da Festa do Vaqueiro, marcada para os dias 26 e 27 de julho. A decisão foi disponibilizada na sexta-feira (19).
O conselheiro Jackson Nobre Veras concedeu liminar no dia 12 de julho suspendendo o evento em virtude da desproporcionalidade nos gastos, já que o valor total estimado inicialmente para a festa foi de R$ 1.015.504,20 (um milhão, quinze mil quinhentos e quatro reais e vinte centavos), o que não condiz com a realidade e os problemas do município.
A prefeitura, entretanto, entrou com um agravo em face da decisão do conselheiro e encaminhou documentação, retificando o valor total a ser gasto na festa, que reduziu para R$ 452.700,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais). No recurso, a prefeitura esclareceu que o valor da empresa de estrutura para eventos é menor que o informado na denúncia e que ainda serão utilizados R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) provenientes de emendas parlamentares estaduais, sem dano ao erário municipal.
O conselheiro então decidiu pelo reconhecimento do recurso e pela revogação das medidas cautelares que suspendiam os contratos para a Festa do Vaqueiro.
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