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João Costa - Piauí

Juiz proíbe prefeito de João Costa de realizar campanha eleitoral antecipada

A decisão foi do juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 020ª Zona Eleitoral de São João do Piauí.

O juiz eleitoral Ermano Chaves Portela Martins, da 020ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, concedeu liminar, nesta quarta-feira (17), determinando que o prefeito de João Costa, José Neto de Oliveira (PSB), se abstenha de realizar novos eventos com conotação de atos de campanha eleitoral antecipada.

O pedido foi feito pelo diretório municipal do PSD, que alegou que o atual gestor tem realizado atos antecipados de campanha eleitoral.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Zé Neto
Prefeito Zé Neto

Conforme a representação, José Neto, que é pré-candidato à reeleição, realizou comício no dia 7 de julho, com divulgação em suas redes sociais do evento “Caravana do Zé Neto”.

Segundo o diretório, o evento foi realizado com palanque, aglomeração de populares, bebidas, comidas e exibição de jingles de campanha, tendo o prefeito discursado para a população, o que caracterizaria atos próprios de campanha antes do período previsto na lei eleitoral.

“Informa, ainda, que o Representado tem convocado populares para eventos similares, sendo o que fora realizado em 7 de julho de 2024 o primeiro de várias que irão se realizar”, diz trecho do pedido.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que em consonância com a manifestação do órgão ministerial, o ato de convocar cidadãos a participar de reuniões e eventos indica, realmente, organização de ato de campanha, que se caracteriza como propaganda eleitoral, em promoção da pré-candidatura de Zé Neto e de outros pré-candidatos, o que é reforçado pela chamada "venha fazer parte do #time do Zé e apresente suas ideias e projetos para nosso governo" e pela utilização do slogan "Zé Neto Prefeito", fatos que podem, em tese, ensejar potencial desequilíbrio de forças na disputa eleitoral.

“A probabilidade do direito resta clarividente pelo conteúdo dos materiais de divulgação, bem como, pela própria realização do evento, que, em tese, configuram propaganda eleitoral antecipada, reside no risco de desequilíbrio do pleito eleitoral e perpetuação do abuso de poder político, caso os eventos ilegais se repitam”, reforçou o juiz na decisão.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Zé Neto não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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