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Parnaíba - Piauí

PM vai a Júri Popular por assassinato de policial civil em Parnaíba

Valério de Sousa Caldas Neto será julgado pelo crime de homicídio qualificado e fraude processual.

A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu que o cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, será julgado pelo Júri Popular pelo assassinato do policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira. A sentença de pronúncia foi dada no sábado (06).

Valério será julgado pelo crime de homicídio qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual.

Foto: Reprodução/WhatsAppCabo da PM, Valério de Sousa Caldas Neto
Cabo da PM, Valério de Sousa Caldas Neto

A magistrada destacou na sentença que existem indícios suficientes da autoria, evidenciados pelas provas oral e documental. "A autoria e a materialidade do delito restam comprovadas pelos Termos de Depoimento das testemunhas, auto de exibição e apreensão e laudos periciais de balística forense e perícia em local de morte violenta, bem como pelos relatórios de missões policiais e de análise do circuito fechado de câmeras de segurança", ressaltou.

“A qualificadora do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (inciso IV do § 2º do art. 121 CP) se justifica pelo fato do acusado ter atirado contra a vítima de surpresa, de uma distância curta e dificultando o exercício de autodefesa”, pontuou a juíza na decisão.


O PM poderá recorrer da sentença de pronúncia em liberdade.

Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 12 de setembro de 2023, por volta das 23h48min, o PM efetuou disparos de arma de fogo e matou Alexsandro Cavalcante Ferreira, próximo à residência da vítima, localizada no Residencial Colina do Alvorada, em Parnaíba.

Foto: Reprodução/Redes sociaisAlexsandro Cavalcante
Alexsandro Cavalcante

Segundo o MP, “a vítima se abaixou para tentar visualizar a pessoa que estava dentro do carro, momento em que o denunciado atirou contra a vítima de surpresa, de uma distância curta, a atingindo covardemente, tendo dificultado o exercício de autodefesa por parte da vítima (qualificadora prevista no art. 121, inciso IV, do Código Penal)”.

Posteriormente, de acordo com a denúncia, o policial “inovou artificiosamente o estado do lugar do crime”, a fim de induzir a erro o perito, uma vez que retirou do local a arma de fogo da vítima, objeto que tinha posse em razão de ser agente de polícia civil.

O crime

O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros, na noite do dia 12 de setembro, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Conforme o delegado Célio Benício, Diretor de Polícia do Interior, o policial foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, nas proximidades de sua casa, já na madrugada do dia 13 de setembro. Ele estava sem a arma de fogo.

Horas depois, o cabo Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes de Parnaíba, sob a suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.

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