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Porto - Piauí

Dó Bacelar pede que ação penal que responde por corrupção passe a tramitar no TRF1

Ele alegou que tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar, no próximo dia 15, o habeas corpus impetrado pelo prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, mais conhecido como “Dó Bacelar”, contra decisão do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí/PI, proferida nos autos da ação penal em que é réu acusado de peculato pelos crimes apurados pela Policia Federal na denominada “Operação Geleira”, que prendeu 07 (sete) prefeitos em 2011.

Dó Bacelar alega que tem foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porque atualmente está em pleno exercício de suas funções de Prefeito Municipal de Porto/PI, conforme atestam diploma e ata de posse, anexado ao habeas corpus.

Foto: Alef Leão/GP1Prefeito de Porto, Dó Bacelar
Prefeito de Porto, Dó Bacelar

Sustenta a existência de constrangimento ilegal em razão de cerceamento de defesa, sob o argumento que a Justiça Federal do Piauí teria designado audiência de instrução e julgamento sem que lhe fosse atendido o pedido de realização de exame pericial nas mídias (gravações de áudios) das interceptações telefônicas.

O prefeito pede que seja declarada a incompetência da Justiça Federal do Piauí, de forma que o processo passe a ser processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


O pedido de liminar foi negado pelo relator, juiz federal convocado José Magno Linhares Moraes, que aplicou o princípio da simetria, por entender que a decisão proferida pelo STF alterando o entendimento a respeito do foro por prerrogativa de função, é aplicavel à prerrogativa de foro no TRF1.

Segundo a decisão, “os delitos praticados, em tese, no exercício de mandato pretérito não asseguram o foro para adiante, em relação àqueles fatos. Em outras palavras, aqueles atos não estão resguardados pelo cargo atual, pois o foro por prerrogativa de função alcança somente os crimes cometidos durante o exercício do cargo e nas hipóteses relacionadas às funções desempenhadas”.

O relator frisa ainda que a alegação de Dó Bacelar de que teve cerceado o direito de defesa, alegando que não foi realizado exame pericial nas mídias (gravações de áudios) das interceptações telefônicas, “as informações apresentadas pelo Juízo de origem comprovam o contrário”.

O habeas corpus será julgado pela 10ª Turma do TRF1.

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