Fechar
GP1

Floriano - Piauí

Justiça determina que presidente da Câmara de Floriano remova fake news contra Marcus Kalume

A determinação da retirada do conteúdo foi dada pelo juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos.

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral da 9ª Zona do Piauí determinou a retirada imediata de postagens em redes sociais que vinculavam a suspensão de um evento ao pré-candidato Marcus Vinícius (PT). A representação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança no Estado do Piauí contra Ribamar Amarante e o presidente da Câmara, Joab Carvalho Curvina, alegando a divulgação de informações inverídicas com o potencial de comprometer o equilíbrio das eleições municipais de 2024.

O caso teve origem após uma decisão liminar da 2ª Vara de Floriano, referente à Ação Popular nº 0801500-69.2024.8.18.0028, onde os acusados, inconformados com a decisão judicial, começaram a disseminar nas redes sociais alegações de que um "assessor pessoal de Marcus Vinícius barrou show em Floriano". Tais alegações visavam ligar o pré-candidato ao processo de suspensão do evento, gerando impacto negativo sobre sua imagem.


A Federação Brasil da Esperança apresentou imagens das postagens feitas por Ribamar Amarante em grupos de WhatsApp e um vídeo publicado por Joab Carvalho Curvina no Instagram. Como medida liminar, solicitou a remoção das postagens e a aplicação de filtros para evitar novas disseminações do conteúdo. Além disso, requereu a aplicação de multas de até R$ 25.000,00 por violações à legislação eleitoral.

O juiz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos acatou parcialmente o pedido, determinando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil removesse a postagem específica e aplicasse filtros preventivos contra a disseminação do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A decisão sublinhou que as postagens continham informações falsas que poderiam prejudicar a imagem do pré-candidato e influenciar indevidamente o eleitorado, especialmente devido à proximidade do pleito.

Conforme o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, é proibida a divulgação de propaganda eleitoral que veicule conteúdo sabidamente inverídico. A disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral é uma infração grave, capaz de afetar o equilíbrio do processo eleitoral. A decisão destacou a importância de agir rapidamente para mitigar os danos potenciais e manter a integridade das eleições.

O diretório estadual do Partidos do Trabalhadores se manifestou sobre as acusações feita usando o nome do pré-candidato a prefeito pelo PT.

Nota do Diretório Estadual do PT

O Diretório Estadual do Partido Dos Trabalhadores - PT se posiciona firmemente contra falsas acusações. Defendemos uma política limpa e transparente, onde a ética e a integridade são pilares fundamentais. Acreditamos na justiça e na importância de tratar todas as pessoas com respeito e dignidade.

Estamos comprometidos em trabalhar incansavelmente para garantir que a verdade sempre prevaleça. É essencial que a política seja um campo de ações honestas e justas, onde a confiança do público seja mantida através da transparência e da responsabilidade.

Unidos, podemos construir um ambiente político onde falsas acusações não têm lugar, e onde o foco está no bem-estar e no progresso da sociedade como um todo. Juntos, faremos da verdade a base de todas as nossas ações e decisões.

Outro lado

Procurados, os alvos da determinação judicial não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.