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Anísio de Abreu - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 895 mil da Prefeitura de Anísio de Abreu

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras foi dada nessa segunda-feira (10).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Anísio de Abreu, administrada pelo prefeito Raimundo Nei, no valor previsto de R$ 895.584,25. A decisão foi dada nessa segunda-feira (10).

O Pregão Eletrônico nº 018/2024 tem como objetivo a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios de forma parcelada e sob demanda destinados à prefeitura e secretarias municipais e produtos de higiene e limpeza de forma parcelada e sob demanda para atender a prefeitura e secretarias municipais de Anísio de Abreu.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Raimundo Nei
Prefeito Raimundo Nei

Contudo, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS) apontou algumas irregularidades como: falha na descrição do objeto, sobrepreço no valor de R$ 201.013,05, indícios de falha na pesquisa de preços da licitação, ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48, incisos I e III, d1.4. da Lei complementar nº 123/06 e abertura de novo procedimento com as mesmas irregularidades de outro procedimento idêntico suspenso por decisão liminar.

Em relação ao Pregão 014/2024, que também foi determinada a sua suspensão, o conselheiro destacou que ele teve o mesmo objeto do Pregão Eletrônico alvo desta decisão com as mesmas irregularidades apontadas.


Nesse sentido, a DFCONTRATOS ressaltou que “a atitude da Administração municipal de retomar licitação para contratação do mesmo objeto de outro procedimento já suspenso, com a manutenção das mesmas irregularidades que levaram a suspensão, configura verdadeira artimanha com o fulcro de contornar a determinação expedida por esta Corte de Contas e violação aos princípios da moralidade e probidade administrativa, cabendo aplicação de multa nos termos do art. 206, §1º do RITCE/PI”.

O conselheiro decidiu então "como medida de prudência e a fim de afastar a ocorrência de possíveis prejuízos ao erário e à competitividade do certame, demonstra-se prudente a concessão de medida cautelar em face da Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu para que seja determinada a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2024, sustando a continuidade do procedimento licitatório em questão".

Conforme a decisão, a suspensão deverá ser mantida até a adequação dos preços estimados da licitação, dos critérios de julgamento, a correta caracterização do objeto e a aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPPs, com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas.

Outro lado

Procurado, nesta terça-feira (11), o prefeito Raimundo Nei não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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