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Parnaíba - Piauí

Ex-servidor federal é denunciado por conceder benefícios irregularmente no Piauí

A ação civil de improbidade foi ajuizada no dia 6 de maio pelo procurador da República, Saulo Linhares.

O ex-servidor da gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, José Narciso D' Almeida Castro Neto, foi novamente denunciado à Justiça Federal. A ação civil de improbidade foi ajuizada no dia 6 de maio deste ano pelo procurador da República, Saulo Linhares da Rocha, e tramita na Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba.

José Narciso é acusado de conceder benefícios do seguro-desemprego a pessoas que não tinham direito. Ele foi denunciado por facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades; agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.


Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, no período compreendido entre 7 de dezembro de 2017 a 20 de setembro de 2018, José Narciso D’almeida Castro Neto, com vontade livre e consciente, no exercício do cargo de servidor público do Ministério do Trabalho e Emprego, inseriu, ora mediante uso das credenciais de acesso ao Sistema do Seguro-Desemprego (SISSD) do servidor Luiz Carlos Batista da Cunha, ora na condição de funcionário autorizado, 75 dados falsos no SISSD com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem e para causar dano, resultante da concessão indevida de benefícios de seguro-desemprego.

Inserção de dados falsos em sistema de informações no dia 07/12/2017

Segundo o MPF, no dia 7 de dezembro de 2017, José Narciso ciente de que Raimundo Nonato da Costa Filho não fazia jus ao benefício de seguro-desemprego, por meio de computador de seu uso exclusivo, utilizando as credenciais de acesso ao SISSD do servidor Luiz Carlos Batista da Cunha, inseriu no SISSD dados falsos referentes ao vínculo empregatício, motivo de rescisão, período do contrato de trabalho e salário do requerente, com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem resultante do deferimento do benefício de seguro-desemprego e da majoração do valor do benefício (com a elevação ao teto do valor das parcelas).

O sistema detectou irregularidades no referido requerimento de seguro-desemprego, dentre as quais, o “Código de saque de FGTS divergente”, que exige a interposição de recurso administrativo, razão pela qual José Narciso, ainda no dia 7 de dezembro de 2017, registrou o recurso n° 4014295377 e o deferiu com a inscrição "FGTS OK", concedendo, de forma indevida, o benefício.

Já no dia 12 de dezembro de 2017, Raimundo Nonato da Costa Filho sacou de sua conta da Caixa Econômica Federal a quantia de R$ 1.644,00 referente à primeira parcela do seguro-desemprego, ficando apenas com R$ 400,00 e repassando o restante a uma terceira pessoa não identificada.

No mesmo dia, 07/12/2017, José Narciso, também ciente de que outros 49 trabalhadores não faziam jus ao benefício de seguro-desemprego, ou faziam jus ao benefício em condições menos favoráveis, por meio de computador de seu uso exclusivo e utilizando as credenciais de acesso do servidor Luiz Carlos Batista da Cunha, inseriu no SISSD dados falsos referentes aos vínculos empregatícios, motivos de rescisão, períodos dos contratos de trabalho e salários dos requerentes, com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem resultante dos deferimentos dos benefícios de seguro-desemprego e das majorações dos valores dos benefícios.

Contudo, para a concessão de 35 benefícios de seguro-desemprego, o sistema exigiu a interposição de recurso administrativo, registrados no sistema por José Narciso, que os deferiu, concedendo, de forma indevida, os benefícios.

Inserção de dados falsos nos dias 03 e 04/01/2018

O procurador relatou ainda que nos dias 3 e 4 de janeiro de 2018, José Narciso ciente de que 13 trabalhadores não faziam jus ao benefício de seguro-desemprego, ou faziam jus ao benefício em condições menos favoráveis, “por meio de computador de seu uso exclusivo, utilizando as credenciais do SISSD do servidor Luiz Carlos Batista da Cunha, inseriu no SISSD dados falsos referentes aos vínculos empregatícios, motivos de rescisão, períodos dos contratos de trabalho e salários dos requerentes, com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem resultante dos deferimentos dos benefícios de seguro-desemprego e das majorações dos valores dos benefícios”.

Ainda conforme a denúncia, nos dias 3 e 4 de janeiro de 2018, período no qual inseridos os dados falsos no SISSD com a senha de Luiz Carlos Batista da Cunha, este servidor estava de férias, e somente José Narciso D’almeida Castro Neto estava trabalhando na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, inclusive acessando o SISSD com seus dados no seu computador. “Nesse período, as senhas de José Narciso e de Luiz Carlos Batista da Cunha foram usadas de forma simultânea e sucessiva no computador de uso exclusivo de José Narciso”, ressaltou o procurador.

Inserção de dados falsos no dia 10/01/2018

Agindo da mesma forma, utilizando-se da senha de Luiz Carlos Batista da Cunha, José Narciso inseriu, segundo o MPF, no aludido sistema dados falsos referentes ao vínculo empregatício e ao salário de Josemar dos Santos Moreira, bem como efetuou o requerimento na modalidade especial, a qual dispensa a apresentação das guias de requerimento fornecidas pela empresa ou inclusão via internet, com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem resultante do deferimento resultante do deferimento indevido do benefício e aumento do valor das parcelas.

“O SISSD detectou irregularidades no requerimento em questão, notadamente “quantidade de salários insuficientes para habilitação do trabalhador, quantidade de meses trabalhados insuficientes para habilitação do trabalhador e vínculo não encontrado ou divergente”, razão pela qual José Narciso D’almeida Castro Neto, ainda no dia 10 de janeiro de 2018, protocolou o recurso n° 4014317544 (motivo 558) e o deferiu com a inscrição "FGTS-OK", concedendo indevidamente o benefício”, diz trecho da denúncia.

Com o deferimento do recurso, foram liberadas quatro parcelas do benefício no valor individual de R$ 1.418,00, sendo as duas primeiras pagas nas datas de 16/01/2018 e 12/02/2018 e as demais bloqueadas pelo sistema em virtude das irregularidades.

Inserção de dados falsos no dia 20/09/2018

Já no dia 20 de setembro de 2018, José Narciso D’almeida Castro Neto, com vontade livre e consciente, no exercício do cargo de servidor público do Ministério do Trabalho e Emprego, inseriu, na condição de funcionário autorizado, inseriu dados falsos em sete requerimentos no Sistema do Seguro-Desemprego (SISSD) com o fim de obter vantagem indevida para si e para outrem e para causar dano, resultante da concessão indevida de benefícios de seguro-desemprego.

Pedidos

Ao final, o procurador pediu o recebimento da ação com a condenação do ex-servidor à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Ex-servidor já foi condenado em outro processo

O ex-servidor da gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, José Narciso D' Almeida Castro Neto, foi condenado a 6 anos de reclusão pelo crime de estelionato. A sentença do juiz federal substituto, Flávio Ediano Hissa Maia, foi dada no dia 25 de setembro de 2023.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, que foi recebida em fevereiro de 2017 e publicada no GP1, nos dias 30 de abril e 23 de junho de 2015, na cidade de Parnaíba, José Narciso obteve, para si, vantagem ilícita consistente na percepção da quantia de R$ 1.871,66 referente aos saques dos benefícios de seguro-desemprego titularizados por Edvaldo Martinho de Almeida e Elivaldo da Conceição e de R$ 1.500,00 referente a saque da conta de titularidade de Marilene Rodrigues Queiroz.

Outro lado

O ex-servidor José Narciso D' Almeida Castro Neto não foi localizado para comentar a denúncia. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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