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Inhuma - Piauí

Juiz aceita denúncia contra servidor por estelionato no Piauí

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho recebeu denúncia contra o servidor público no dia 17 de janeiro deste ano.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho recebeu denúncia contra José Narciso D'Almeida Castro Neto, agente administrativo lotado na gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba acusado de estelionato. A decisão é de 17 de janeiro deste ano.

Segundo a denúncia, "nos dias 30 de abril e 23 de junho de 2015, na cidade de Parnaíba, José Narciso D'Almeida Castro Neto obteve, para si, vantagem ilícita consistente na percepção, respectivamente, a uma, da quantia de R$ 1.871,66, referente aos saques dos benefícios de seguro-desemprego titularizados por Edvaldo Martinho de Almeida e Elivaldo da Conceição, e, a duas, da importância de R$ 1.500,00 referentes a saque de conta sediada na Caixa Econômica Federal, titularizada por Marilene Rodrigues Queiroz”.


Diz ainda a denúncia que para obter a vantagem indevida José Narciso se valeu da condição de agente administrativo lotado na gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, na oportunidade em que estas duas vítimas se dirigiram, no dia 19 de abril de 2015, até a citada gerência com o propósito de consultar o resultado de recurso referente aos pedidos de seguro-desemprego. Durante o atendimento, após solicitação do denunciado, as vítimas entregaram-lhe o cartão-cidadão, logo após, o denunciado inseriu o cartão em uma máquina (semelhante àquelas empregadas nas transações de cartão de crédito), orientando-os a digitar a senha, sob os olhos do denunciado e os titulares do cartão assim o fizeram, digitando a senha na máquina.

Para o Ministério Público “a solicitação de senhas de pessoas interessadas em saber as datas de liberação de benefícios de seguro-desemprego mostra-se absolutamente desnecessária, como se vê no teor dos depoimentos de Dácio Castelo Branco Almeida, gerente da Agência do TEM em Parnaíba, e de Luís Carlos Batista da Cunha, colega de trabalho do denunciado, de igual modo, orientações da Caixa Econômica Federal sobre o uso de senha do cartão cidadão evidenciam o intuito do denunciado de enganar suas vítimas para delas obter vantagem ilícita”.

O estratagema do denunciado consistia em observar a senha digitada para, posteriormente e no momento oportuno (quando já liberada a primeira parcela do benefício), empregá-Ia com o fim de efetuar o saque do benefício do seguro-desemprego. Para se assegurar de que as vítimas não descobririam de imediato o golpe, o denunciado os informou, em pedaço de papel, o cronograma de liberação mensal das parcelas do seguro-desemprego suprimindo a data da primeira liberação (cujo valor ele sacaria indevidamente) e acrescentando uma última data de liberação inexistente.

A ação penal foi ajuizada na Vara Única de Parnaíba na última quinta-feira (23).

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