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Boqueirão do Piauí - Piauí

Presidente do TJ suspende decisão e autoriza show do Limão com Mel em Boqueirão do Piauí

A decisão proferida às 13h41 desta terça (30) suspendeu a ordem do juiz Sandro Francisco Rodrigues.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, acaba de deferir pedido do Município de Boqueirão, autorizando a realização do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel marcado para amanhã, dia 1º de maio. A decisão proferida às 13h41 suspendeu a ordem do juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.

O desembargador acatou o pedido de Suspensão de Liminar feito pelos advogados da municipalidade, considerando a documentação juntada aos autos demonstrando que a prefeitura vem cumprindo com suas obrigações constitucionais e legais em relação à saúde, educação e outros setores.


Foto: GP1/ReproduçãoHilo de Almeida autoriza show do Limão com Mel em Boqueirão do Piauí
Hilo de Almeida autoriza show do Limão com Mel em Boqueirão do Piauí

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir os critérios de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”, diz trecho da decisão.

Para o presidente, é temerário que o Poder Judiciário interfira na autonomia administrativa e gerencial da Municipalidade, impedindo o direcionamento de recursos para a implementação de políticas públicas, inclusive culturais.

“Neste momento, isto é, na véspera do evento, torna-se clarividente que qualquer adiamento ou cancelamento do show contratado geraria o dispêndio de mais recursos financeiros, para eventuais indenizações dos artistas e/ou pagamento da infraestrutura já montada”, disse.

A decisão destaca o potencial prejuízo econômico direto que a decisão de cancelamento pode causar aos cofres municipais, os quais serão forçados a aplicar recursos em serviços e bens que não foram efetivamente aproveitados.

Ao final da decisão, o magistrado afirma que um evento regional nas cidades interioranas possuem o condão de atrair considerável público e população das cidades vizinhas. Este público visitante, por seu turno, injeta capital na economia local, já que efetivamente realiza gastos na participação de um evento cultural, além dos custos decorrentes de hospedagem e transporte.

Entenda o caso

O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara única da Comarca de Capitão de Campos, determinou a suspensão do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel que seria realizado no dia 1º de maio.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (25). A suspensão se deu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, que ajuizou ação civil pública após receber denúncia por parte de um vereador do município. O show da banda de forró foi contratado pelo valor de R$ 150 mil, o que, para o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra, fere o princípio da razoabilidade.

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