O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara única da Comarca de Capitão de Campos, determinou a suspensão do show da banda de forró Limão com Mel que seria realizado no dia 1º de maio na cidade de Boqueirão do Piauí, administrada pela prefeita Genir Ferreira (PT). A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quinta-feira (25).
A suspensão do evento se deu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, que ajuizou ação civil pública após receber denúncia por parte de um vereador do município. O show da banda de forró foi contratado pelo valor de R$ 150 mil, o que, para o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra, fere o princípio da razoabilidade.
“Na situação em que o município se apresenta, não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o ente municipal dispõe para contratação de evento artístico”, ressaltou o promotor na ação.
Ao analisar o pedido do órgão ministerial, o juiz Sandro Francisco Rodrigues teve o mesmo entendimento, e concluiu que a contratação da apresentação musical pelo valor de R$ 150 mil afronta os princípios da moralidade, eficiência e proporcionalidade.
“Trata-se de um município pequeno, com pouco mais de seis mil habitantes, portanto, tal valor destinado a show artístico seria de extrema relevância se aplicado em setores mais essenciais à sociedade. Ressalte-se que o direito à cultura, como argumenta o MP, embora estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não pode se sobrepor aos demais direitos sociais, tais como saúde, saneamento básico, alimentação, educação”, pontuou o magistrado.
O juiz endossou o posicionamento do Ministério Público, de que a contratação do show por um valor exorbitante é uma “afronta aos princípios da moralidade”
“O que se vê, portanto, é que assiste razão ao MP quando menciona a existência de uma afronta aos princípios da moralidade, eficiência e proporcionalidade quando um município carente, como o de Boqueirão do Piauí, realiza um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de artista de renome nacional para apresentação em festividade alusiva ao dia do trabalhador”, completou a autoridade.
Diante de tais conclusões, o magistrado deferiu liminar, determinando a suspensão do show da banda Limão com Mel em Boqueirão do Piauí, proibindo a prefeita Genir Ferreira de efetuar qualquer pagamento referente ao contrato.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. Se a prefeitura prosseguir com a realização do show, a prefeita da cidade será condenada a pagar multa no valor de R$ 150 mil.
O que diz o vereador
O vereador Professor Fábio (MDB) foi o autor da representação junto ao Ministério Público. Ao GP1, ele explicou que a cidade enfrenta dificuldades, sobretudo, no que diz respeito a Saúde Pública, razão pela qual denunciou a contratação do show.
“Um dos motivos que levou o vereador a entrar com essa representação é a questão aqui do Posto de Saúde do povoado de Sambaíba, colocaram o material de construção há dois meses e esse material está abandonado. O que se sabe é que não começaram a obra ainda porque não pagaram a empresa. Outro motivo também é a questão das ambulâncias sucateadas, aqui no município só tem uma única ambulância para socorrer mais de seis mil habitantes e são esses os argumentos que fez a gente entrar com a representação”, afirmou o parlamentar.
Outro lado
Procurada pelo GP1, na noite desta quinta-feira (25), a prefeita Genir Ferreira afirmou que já foi notificada da liminar e que recorreu da decisão judicial.
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