O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, revogou as prisões de Glendeson Kayan Oliveira Mendes e Marcelo de Sousa Almeida, acusados de aplicar golpe contra o servidor público federal e engenheiro agrônomo, José Onofre da Silva. A decisão foi dada no dia 15 de abril.
Ao analisar o pedido de revogação, o Ministério Público do Estado do Piauí se posicionou favorável à concessão do pleito, considerando que os acusados são primários e possuem residência fixa, além de estarem devidamente representados nos autos. Adicionalmente, solicitou a aplicação de medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico.
Na decisão, o magistrado destacou que as “condições pessoais favoráveis dos acusados aliadas ao fato deles não oferecerem risco a regular instrução processual, demonstram não mais estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
“Considerando tais circunstâncias e em consonância com o parecer ministerial, tendo em vista ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, concluo que a revogação da prisão preventiva é a medida a ser aplicada ao presente caso”, ressaltou o juiz.
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; e monitoração eletrônica por três meses, podendo ser reavaliada ao final do prazo.
Denúncia recebida
No dia 4 de março deste ano, o juiz Raimundo José de Macau Furtado recebeu denúncia pelo crime de furto qualificado contra os quatro denunciados envolvidos no golpe: Marcelo de Sousa Almeida e Ilgner de Oliveira Bueno Lima, que já foram alvos da Operação Prodígio, Glendeson Kayan Oliveira Mendes e Gustavo Rocha e Silva, filho da vítima.
Relembre o caso
No dia 06 de setembro de 2023 foi aberto inquérito policial visando apurar crime de furto qualificado praticado contra José Onofre da Silva, ocorrido no dia 17 de setembro de 2022.
Segundo consta nos autos, no dia 03 de outubro de 2022, a vítima, após verificar a fatura do cartão, tomou conhecimento de uma compra indevida realizada no cartão de crédito, no valor de R$ 18 mil. Por não reconhecer a compra, o engenheiro entrou em contato com a instituição financeira e em resposta o Mercado Livre informou que o pagamento foi feito em nome de Glenderson Kayan Oliveira Mendes e que teria ocorrido de forma presencial, com uso de senha.
Investigado apresentou três versões
Durante as investigações, Glenderson Kayan foi ouvido por duas vezes, ocasião em que apresentou versões distintas. No primeiro interrogatório foi apresentada uma versão inicial com a negativa na participação do crime, porém, logo depois o investigado afirmou falsamente que o responsável pela transação teria sido seu compadre, que negou qualquer participação na ação criminosa, razão pela qual foi procedido um segundo interrogatório de Glenderson Kayan.
No novo interrogatório, Glenderson apresentou uma terceira versão em que afirmou que o responsável pelo crime teria sido Ilgner Bueno, que negou participação no furto qualificado.
O que disse Ilgner
À polícia, Ilgner Bueno declinou a participação de três pessoas: Marcelo de Sousa Almeida, Glendeson Kayan Oliveira Mendes e Gustavo Rocha e Silva, filho da vítima. Ele ainda mencionou que é amigo de Glendeson e que Marcelo intermediou o contato entre Glendeson e Gustavo para passar o cartão, inclusive, falou que anteriormente já havia repassado cartões com Glendeson em troca de recebimento de dinheiro.
Após algumas diligências verificou-se que Gustavo, na companhia de Glendeson, Marcelo e Ilgner foram responsáveis pelo crime investigado.
Oitiva de Gustavo
Além de confessar a prática do crime, Gustavo disse que Marcelo se apresentou como sócio de Ilgner e propôs que ele conseguisse um cartão de crédito de terceiro para passar em uma máquina e assim obter ganho financeiro indevido.
Conforme Gustavo, após conseguir o cartão do pai e a senha, ele marcou um encontro para realizar a operação, quando foi debitado o valor de R$ 18 mil, que foi dividido entre os quatro indiciados: Gustavo, Ilgner, Marcelo e Glendeson.
Prisões
Em virtude da investigação, a polícia requereu as prisões preventivas e mandados de busca e apreensão contra Marcelo e Glendeson, que foram concedidos pela Justiça. Os mandados foram cumpridos apenas contra Marcelo, que foi preso no dia 31 de janeiro deste ano, e contra Glendeson, em 21 de fevereiro.
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