O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) revogou a decisão que tinha suspendido a divulgação de pesquisa eleitoral feita na cidade de Monsenhor Gil pelo Instituto Census. A medida atenceu a um pedido de reconsideração formulado pelo Census Instituto e Pesquisas LTDA.
A decisão deste sábado (24) foi dada pelo juiz José Maria de Araújo Costa.
Nos autos, o magistrado argumenta que as exigências para a divulgação da pesquisa foram integralmente cumpridas, demonstrando a conformidade com as normas eleitorais vigentes. O relator fundamentou sua decisão com base nos artigos da Resolução TSE n.º 23.600/2019 e na Lei n.º 9.504/97.
Entenda o caso
No último dia 22 de fevereiro, o TRE-PI atendeu pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e concedeu liminar, suspendendo a divulgação de pesquisa eleitoral feita na cidade de Monsenhor Gil pelo Instituto Census.
O partido ingressou com o pedido de impugnação, alegando a ausência dos dados referentes à quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade, bem como o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas.
Segundo a ação “constam outras irregularidades na pesquisa tais como, dados confusos como a faixa etária dos entrevistados, questionário tendencioso, ausência de dados dos bairros pesquisados, além de grandes indícios de fraude ante a emissão da nota fiscal na mesma data do registro da pesquisa, ou seja, após sua realização”.
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