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Monsenhor Gil - Piauí

TRE-PI manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Monsenhor Gil

O pedido foi acatado liminarmente em mandado de segurança pelo relator, juiz José Maria de Araújo Costa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) atendeu pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e concedeu liminar, suspendendo a divulgação de pesquisa eleitoral feita na cidade de Monsenhor Gil pelo Instituto Census. O partido ingressou com o pedido de impugnação, alegando a ausência dos dados referentes à quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade, bem como o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas.

Segundo a ação “constam outras irregularidades na pesquisa tais como, dados confusos como a faixa etária dos entrevistados, questionário tendencioso, ausência de dados dos bairros pesquisados, além de grandes indícios de fraude ante a emissão da nota fiscal na mesma data do registro da pesquisa, ou seja, após sua realização”.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral

O pedido de liminar foi negado pelo Juiz da 58ª Zona Eleitoral. Segundo a decisão, a resolução do TSE não exige tamanha minuciosidade no que diz respeito à ausência da quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade, bem como o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas. Para o magistrado, as informações são exigidas somente em momento posterior à divulgação da sondagem.

No TRE-PI, o pedido foi acatado liminarmente em mandado de segurança pelo relator, juiz José Maria de Araújo Costa, ao meio-dia de hoje (22), sob o argumento que a decisão de 1º Grau, é questionável, entendendo que a apresentação da quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade e o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas, “é informação necessária para demonstrar que os dados espelham a realidade do momento da aplicação do questionário de pesquisa junto à amostra, além de ser um requisito essencial na manutenção da sua validade do registro, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução TSE n.º 23.600/2019.”

A decisão determina a suspensão da divulgação da pesquisa e a sua retirada imediata dos meios de comunicação, caso tenha havido a divulgação/disponibilização, fixando multa de R$ 10 em caso de descumprimento.

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