O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na noite dessa quarta-feira (31), às 19h10, a decisão proferida pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou o retorno dos administradores e responsáveis técnicos pela operação da SPE Piauí Conectado, que haviam sido afastados por ato do governador Rafael Fonteles.
A Globaltask – controladora da Piauí Conectado, alegou no mandado de segurança que os dirigentes da concessionária foram contratados pelo Governo do Estado, em 2018, para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem no Piauí, o que foi cumprido em harmonia até o ano de 2023, quando o governador Rafael Fonteles assumiu o poder Executivo. A partir daí, os diretores e técnicos da Piauí Conectado dizem que o entrave começou quando Fonteles acusou a SPE de se recusar a prestar informações acerca de bens reversíveis e balanços patrimoniais vinculados à concessão.
Na fundamentação do mandado de segurança, a empresa atestou o receio por atos irreparáveis a serem praticados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois, ao não garantir a manutenção das qualificações técnico-operacionais exigidas para atuar como prestadora de serviços de telecomunicações, pode ter sua autorização de serviço junto a Anatel cassada.
O Estado do Piauí ingressou com pedido de Suspensão de Segurança alegando que o retorno dos administradores e responsáveis técnicos pela operação da SPE para os postos que ocupavam antes da intervenção acarreta grave lesão à ordem pública e administrativa, bem como ao poder-dever de controle e fiscalização confiado por lei ao ente público concedente, sem o qual pode restar comprometida a própria continuidade e adequação dos serviços públicos prestados.
O Ministro OG Fernandes, vice-presidente da Corte, ao suspender a decisão do TRF, frisa que o juiz convocado pelo TRF da 1ª Região não faz qualquer consideração a respeito de eventuais vícios ocorridos no processo administrativo de intervenção, tendo se limitado a apontar que os agentes públicos designados pelo interventor para integrarem a comissão administrativa não possuem registro perante os conselhos técnicos necessários, e que, portanto, não podem desempenhar atividades privativas de engenheiros e nem serem responsáveis técnicos pela atividade da SPE.
Para o ministro, “deve-se prestigiar o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, no caso, o decreto que determinou a intervenção administrativa na concessão do serviço público noticiado”.
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