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Teresina - Piauí

STJ vai julgar recurso do empresário Toinho Variedades condenado por sonegar R$ 1,4 milhão

O recurso foi encaminhado ao STJ por determinação do desembargador Manoel de Sousa Dourado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso especial interposto pelos irmãos e empresários Antônio Carlos de Mesquita, mais conhecido como “Toinho Variedades”, e Carlos Augusto de Mesquita, acusados de sonegarem mais de R$ 1,4 em impostos. O recurso foi encaminhado a instância superior pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão assinada nessa quinta-feira (19).

Os dois empresários foram condenados a 18 anos e 7 meses de reclusão, e no ano passado tiveram a pena reduzida para 5 anos, 6 meses e 20 dias, por decisão da Justiça do Piauí.


Foto: ReproduçãoEmpresário Antônio Carlos de Mesquita, dono da rede Toinho Variedades
Empresário Antônio Carlos de Mesquita, dono da rede Toinho Variedades

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2011 e 2015, Toinho e Carlos Augusto, por meio da empresa Maria do Carmo Mesquita Ltda., não registraram notas fiscais de saída das mercadorias comercializadas, suprimindo ilegalmente o pagamento de tributos devidos (ICMS), provocando a redução do valor dos tributos pagos.

Ainda conforme o órgão ministerial, a sonegação dos impostos causou dano ao erário no valor de R$ 1.442.468,30 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos).

Recurso especial

No recurso especial, a defesa dos irmãos Mesquita pediu a suspensão da ação penal, sob alegação de que o débito tributário já foi parcelado para pagamento.

Ao analisar a petição, o desembargador Manoel Dourado considerou que a legislação tributária prevê a suspensão da pretensão punitiva do Estado desde que o pedido de parcelamento da dívida com o fisco tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia.

“Assim, há uma suposta violação ao dispositivo indicado, posto que necessária somente a formalização do pedido, que foi feito antes do recebimento da denúncia, conforme consta no acórdão recorrido”, destacou o magistrado.

Diante do exposto, o desembargador deu seguimento ao recurso e determinou sua remessa ao STJ.

Outro lado

Antônio Carlos de Mesquita e Carlos Augusto de Mesquita não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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