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Teresina - Piauí

Empresário é condenado a 2 anos de prisão por espancar mulher em Teresina

A sentença contra Matheus Vitor foi proferida no dia 21 de novembro pelo juiz João de Castro Silva.

O empresário Matheus Vitor da Silva Alencar foi condenado a pena de 2 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão por crime de violência doméstica contra a estudante de Direito Victória Aparecida Soares Batista, com quem manteve relacionamento amoroso. A sentença foi proferida no dia 21 de novembro pelo juiz João de Castro Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público, a vítima relatou diversos episódios de agressões físicas, principalmente entre abril e maio de 2023. Em uma dessas ocasiões, o acusado arrombou a porta do apartamento da então namorada e a estrutura caiu, lesionando seu rosto.


Foto: Lucas Dias/GP1Matheus Vitor foi preso na manhã desta sexta-feira
Matheus Vitor Alencar

Victória Soares também denunciou situações em que Matheus Vitor sacou arma de fogo ameaçando efetuar disparos, tudo nesse contexto de violência doméstica. A denúncia do Ministério Público foi recebida no dia 29 de maio de 2023.

Empresário negou acusações

Foto: Reprodução/InstagramVictória Soares e o agressor Matheus
Victória Soares e Matheus Alencar

Em manifestação nos autos, a defesa do empresário pediu sua absolvição, alegando ausência de provas, e, em caso de condenação, requereu a aplicação de pena mais branda possível.

Juiz viu provas robustas

Analisando o caso, o juiz João de Castro viu provas robustas da autoria e materialidade do crime de violência doméstica. “A prova é robusta para autorizar o decreto condenatório. A vítima narrou de forma coesa e firme como os fatos se passaram, corroborando o que já fora relatado na fase policial. Importante ressaltar que a palavra da vítima, em crimes desta natureza, se reveste de especial relevância para o Poder Judiciário”, destacou o magistrado.

Diante disso, o juiz condenou Matheus Vitor Alencar pelos crimes de lesão corporal e violência contra a mulher. Além da pena de reclusão, foi determinado o pagamento de 97 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime de cumprimento da pena de prisão será o aberto.

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