O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da 80ª Zona Eleitoral, negou na tarde deste sábado (14) pedido de tutela antecipada para suspender a diplomação do prefeito reeleito Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como “Geno”, e outros investigados, solicitada em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e Franklin da Silva Lima. A ação acusa o prefeito de abusos de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.
O juiz eleitoral destacou a ausência de provas robustas que justificassem a medida excepcional, ressaltando a necessidade de uma análise mais aprofundada e sob o crivo do contraditório.
A decisão enfatiza a gravidade de suspender os efeitos de um diploma eleitoral, um ato que, segundo o magistrado, deve ser manejado com extrema cautela. A presunção de legitimidade da diplomação só pode ser afastada mediante evidências conclusivas de que as irregularidades alegadas comprometeriam a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. No caso em questão, as provas apresentadas na inicial não foram consideradas suficientes para embasar a concessão da tutela de urgência, sendo necessário um aprofundamento probatório para uma decisão mais assertiva.
Além disso, a decisão ressalta o impacto negativo que uma suspensão prematura dos diplomados poderia ter sobre a governabilidade do município de Matias Olímpio, exacerbando a instabilidade política. O juiz sublinhou a importância de assegurar aos investigados as garantias do devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa, antes de qualquer medida que pudesse alterar o resultado das eleições. A decisão segue o entendimento jurisprudencial de que medidas de tal gravidade devem ser cuidadosamente ponderadas para evitar prejuízos irreparáveis à administração pública e ao interesse coletivo.
Entenda o caso
A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) de Matias Olímpio ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito Genivaldo Nascimento Almeida, mais conhecido como "Geno", seu vice Israel Machado Garcia, e outros envolvidos. A ação foi protocolada na 80ª Zona Eleitoral, na manhã de sexta-feira (13) alegando uma série de irregularidades eleitorais, incluindo abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio.
A petição relata que na véspera da eleição, por volta das 00h30 do dia 5 de outubro de 2024, Jessé Pereira da Costa, assessor do prefeito, foi preso em flagrante com R$ 38.105,00 em dinheiro e 335 "santinhos" de campanha. A prisão ocorreu após denúncia anônima sobre compra de votos no povoado da Barrinha. Além disso, os autores da ação alegam que a atual administração realizou contratações irregulares de servidores públicos, incluindo professores, vigias e zeladores, em período vedado pela legislação eleitoral. Segundo a petição, estas contratações teriam sido feitas sem as devidas formalidades e com claro intuito eleitoreiro.
A AIJE também aponta para o suposto uso indevido de bens e recursos públicos em benefício da campanha dos investigados. Como provas, os autores apresentaram o Boletim de Ocorrência da prisão em flagrante de Jessé Pereira da Costa, relatos de testemunhas sobre as contratações irregulares, além de vídeos e fotos que supostamente comprovam o uso da máquina pública em favor da campanha.
Na ação, a Federação Brasil da Esperança pede à Justiça Eleitoral a concessão de liminar para suspender a diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos, o reconhecimento das condutas vedadas e da captação ilícita de sufrágio, a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei, a cassação do registro, diploma ou mandato dos investigados, e a declaração de inelegibilidade dos mesmos por 8 anos.
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