A Diretoria de Trânsito (DOT) da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, prendeu um homem de iniciais M.C.S.J., no bairro Porto Alegre, zona sul de Teresina, na noite desse sábado (02). Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Após abordagem, a DOT acionou a Polícia Militar e a Polícia Civil, que deteram o indivíduo ainda na Avenida Ayrton Sena, a principal do bairro Porto Alegre.
Após a prisão, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes de Teresina para a realização dos procedimentos cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Não pagar pensão alimentícia é crime
Deixar de pagar pensão alimentícia para parentes em necessidade, após acordo judicial, é crime conhecido como “abandono material” e está previsto no Art. 244 do Código Penal.
“Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País”, consta no Art. 44 do Código Penal.
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