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Bom Princípio do Piauí - Piauí

Ministério Público recorre contra anulação de condenação do vereador eleito Júnior da Noelia

A anulação da sentença foi proferida pelo desembargador Erivan Lopes em 4 de outubro de 2023.

O Ministério Público do Piauí recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que anulou a condenação a 9 anos e três meses de prisão pelo crime de organização criminosa do vereador eleito José Carlos Machado Pereira Júnior, conhecido como Júnior da Noelia, o segundo mais votado em Bom Princípio do Piauí pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) neste ano. O processo que levou a condenação é 2019 e envolveu outras sete pessoas.

A anulação da sentença foi proferida pelo desembargador Erivan Lopes em 4 de outubro de 2023, que apontou falhas no processo, especialmente a ausência de perícia, o que, segundo ele, prejudicou a defesa. A Defensoria Pública, que representou Júnior da Noelia, solicitou a exclusão de agravantes como culpabilidade e antecedentes e pediu a revisão da pena de multa para o mínimo legal. Além disso, pediu que qualquer aumento da pena respeitasse as margens mais brandas previstas em lei.


Foto: Reprodução/InstagramVereador eleito José Carlos Machado Pereira Júnior, conhecido como Júnior da Noelia
Vereador eleito José Carlos Machado Pereira Júnior, conhecido como Júnior da Noelia

O Ministério Público tinha apresentado contrarrazões ao recurso de apelação, exigindo o seu conhecimento e desprovimento, mas não foi seguido o parecer pelo judiciário.

Em resposta, o Ministério Público recorreu à anulação da sentença e argumentou que a denúncia descreveu os fatos de maneira clara e precisa, sustentando que não houve comprometimento da ampla defesa e que as diligências e perícias são prerrogativas do juiz, não da defesa. Por isso, o órgão defendeu a manutenção da regularidade do processo e recorreu para que a condenação fosse restabelecida.

Contudo, em de 12 de abril de 2024, o desembargador Manoel de Sousa Dourado manteve a decisão de anulação, afirmando que a denúncia do Ministério Público não demonstrou de forma convincente quais dispositivos legais teriam sido violados. O magistrado destacou que reverter o acórdão exigiria uma reanálise das provas, o que não é permitido pela Súmula nº 07 do STJ. Com base nisso, ele negou seguimento ao recurso do Ministério Público, encerrando a questão no âmbito do TJ-PI.

Inconformado, o órgão ministerial recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Atualmente o agravo em recurso especial encontra-se com o Ministério Público Federal para parecer.

Outro lado

O vereador eleito José Carlos Machado Pereira Júnior não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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