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Vila Nova do Piauí - Piauí

Justiça Federal condena ex-presidente da APPM Arinaldo Leal

A sentença foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado no dia 29 de setembro deste ano.

O ex-prefeito de Vila Nova do Piauí e ex-presidente da Associação Piauiense de Prefeitos (APPM), Arinaldo Antônio Leal, foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade. A sentença foi proferida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, no dia 29 de setembro deste ano.

O caso remonta a 2013, quando o município de Vila Nova do Piauí, sob a gestão de Arinaldo, firmou o Termo de Compromisso nº 148/2013 com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). O acordo previa a implantação de três sistemas coletivos de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano em comunidades rurais do município, no âmbito do Programa Nacional de Universalização de Acesso e Uso da Água – Água Para Todos.


Foto: Lucas Dias/ GP1Prefeito Arinaldo Leal
Prefeito Arinaldo Leal

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito alterou unilateralmente o projeto básico de engenharia, reduzindo de três para dois o número de sistemas de abastecimento a serem construídos. Esta modificação foi realizada sem a devida notificação ou autorização da SUDENE, contrariando os termos do acordo original.

Apesar da liberação da primeira parcela de R$ 78.000,00 em abril de 2014, a SUDENE suspendeu o repasse das parcelas subsequentes devido à modificação não autorizada do projeto. Mesmo assim, o ex-gestor prosseguiu com a licitação (Tomada de Preços nº 015/2014) e a contratação da empresa Sertão Construções e Locações LTDA para executar apenas dois sistemas de abastecimento.

Em sua defesa, Leal alegou insuficiência de recursos e situação de emergência no município devido à falta de água. No entanto, o juiz considerou que tais argumentos não justificavam a alteração unilateral do projeto sem a devida comunicação e autorização da SUDENE.

A sentença condenou Arinaldo Antônio Leal a 4 meses de detenção em regime aberto, com a pena privativa de liberdade sendo substituída por prestação de serviços à comunidade. O juiz considerou como agravante o fato de que a conduta do réu resultou na rescisão do Termo de Compromisso, privando a população local de um sistema adicional de abastecimento de água que poderia ter amenizado o sofrimento durante períodos de estiagem.

O magistrado ressaltou em sua decisão a importância da gestão responsável e ética na administração pública, enfatizando que os princípios da legalidade e moralidade não podem ser desconsiderados ao arbítrio do administrador.

A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão. O caso serve como um alerta para gestores públicos sobre a necessidade de seguir rigorosamente os termos de acordos e convênios firmados com órgãos federais, mesmo em situações de aparente urgência.

Outro lado

O ex-prefeito Arinaldo Leal não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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