O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, condenou Pedro Daniel Ribeiro, ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, ao pagamento de mais de R$ 32 mil pela contratação de empresa sem licitação, com recursos desviados da educação. Na sentença, de 18 de outubro, o magistrado também suspendeu os direitos políticos do gestor municipal por cinco anos, impedindo-o de votar e de ser votado durante esse período.
Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) narrou que o ex-prefeito Pedro Daniel contratou, no ano de 2013, a empresa PLANACON Contabilidade Sociedade Simples Ltda, em 12 prestações mensais de 2.712,40. O órgão ministerial enfatizou ainda que o gestor municipal utilizou recursos da Educação para pagamento do contrato.
“No presente caso, é inegável que, como ordenador de despesa, ao efetivar a contratação de objeto/serviços por meio de dispensa/inexigibilidade, sem os documentos essenciais que caracterizassem tal situação de inviabilidade de competição, o requerido agiu com dolo de lesão ao erário, não se pautando pelos princípios da moralidade, legalidade e eficiência que devem nortear a Administração Pública”, consta em trecho da decisão do juiz Ermano Chaves.
Pedido de condenação por hospedagem de pessoas carentes
O Ministério Público estadual também narrou episódio em que o prefeito Pedro Daniel hospedou pessoas carentes para tratamento de saúde no município, sem a devida comprovação dos gastos. Diante disso, pediu condenação do gestor, também por improbidade administrativa.
A Justiça entendeu que não ficou demonstrada a intenção de praticar ato criminoso nesse fato e descartou responsabilização.
Defesa
A defesa do prefeito Pedro Daniel alegou, tanto na fase administrativa quanto na judicial, que a contratação do escritório de advocacia se deu de forma regular e válida por inexigibilidade de licitação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Pedro Daniel não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |