O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de um concurso público realizado pela Prefeitura de Monsenhor Gil, administrada pelo prefeito João Luiz (PSD). A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (22).
A suspensão se deu após representação da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE, apontando irregularidades no certame, que previa o preenchimento de 160 vagas, além de cadastro de reserva, com salários que chegavam a R$ 5 mil.
Segundo a representação, o prefeito João Luiz descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao editar ato de abertura de concurso público nos últimos 180 dias do final do seu mandato, uma vez que tal disposição geraria uma despesa de caráter continuado a ser implementada em períodos posteriores.
Ao examinar os autos, o relator entendeu que houve violação a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Constata-se que, até o momento, o Edital nº 001/2024 que foi expedido nos 180 dias finais do mandato do atual prefeito, viola o art. 21 da LRF quanto à geração de despesa; isso porque, embora se acredite que o concurso não gere despesas imediatas, a própria organização de um certame com a contratação da banca examinadora, a logística de aplicação de provas e a divulgação do certame já oneram o ente público, além disso, relembra-se que a aprovação de candidatos traz vínculo com a administração pública, e, consequentemente, a folha de pagamento. É, portanto, um ato que recai sobre a vedação”, concluiu Jackson Nobre Veras.
Diante disso, o conselheiro determinou a suspensão imediata do concurso, até que o prefeito eleito, Dr. Evandro (PSD), assuma o cargo e decida sobre a continuidade ou não do certame.
Outro lado
O prefeito João Luiz não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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