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Sebastião Barros - Piauí

Justiça condena prefeito Pablo Carvalho por violação à saúde

O advogado do prefeito Pablo Carvalho informou ao GP1 que já ingressou com recurso contra a sentença.

O prefeito Pablo Carvalho (PSD), reeleito no município de Sebastião Barros, foi condenado, no dia 25 de junho de 2024, por violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, configurando danos morais coletivos contra a cidade.

Na sentença, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Corrente, atendeu a um pedido do Ministério Público do Piauí, que denunciou carreata de Pablo Carvalho, então candidato a prefeito, ocorrida no dia 17 de outubro de 2020, durante a campanha eleitoral. Na data, vigorava Decreto Estadual que vedava aglomeração para conter a disseminação da covid.

Foto: Reprodução/InstagramPablo Carvalho (PSD), prefeito reeleito em Sebastião Barros
Pablo Carvalho (PSD), prefeito reeleito em Sebastião Barros

Segundo a denúncia do Ministério Público, os participantes não usaram máscara e nem mantiveram distância interpessoal, medidas preconizadas no decreto então vigente em todo o território do Piauí.

Sentença

Diante do exposto, o juiz Noé Pacheco condenou Pablo Carvalho e integrantes da coligação “Mudança é agora” ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais coletivos. Na mesma sentença, o magistrado ainda condenou: Jurandir Pereira da Silva, atual vice-prefeito do município de Sebastião Barros; o Partido Social Democrático (PSD); o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro de Sebastião Barros.

Outro lado

O advogado do prefeito Pablo Carvalho informou ao GP1 que impetrou apelação na Justiça, no dia 26 de julho de 2024. Na peça (que suspende os efeitos de uma condenação, mas não a anula), a defesa alegou, entre outros, que o gestor do município não tem condições de arcar com as despesas do processo e pediu direito à gratuidade de Justiça.

“O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e Art. 98 do Código de Processo Civil”, consta em trecho da apelação.

Ademais, argumentou que “não há dano moral coletivo” no caso em questão, tendo em vista que a organização da carreata ocorrida em época de pandemia recomendou uso de máscaras e distanciamento.

“Nesse ponto, vale frisar quanto ao evento mencionado pelo Ministério Público (17/10/2020) que em todo o momento a organização se pronunciou quanto ao uso de máscaras e o distanciamento, o que não fora atendido pela coletividade e, ainda assim, houve a distribuição de máscaras e álcool em gel, não havendo que se falar em conduta ilícita do apelante” consta em outro excerto da peça de apelação.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI)Tribunal de Justiça do Piauí ainda julgará o recurso da defesa do prefeito Pablo Carvalho.

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