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Boqueirão do Piauí - Piauí

Homem é preso acusado de dirigir embriagado e causar acidente no Piauí

Ele foi passou por teste de alcoolemia, que indicou ingestão de álcool, mas foi solto após pagar fiança.

Um homem identificado como Joaquim José de Melo Leite Júnior, 23 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Boqueirão do Piauí, nesse domingo (7), acusado de dirigir embriagado e causar um acidente de trânsito, no Centro da cidade.

Segundo Boletim de Ocorrência registrado junto à Polícia Civil, Joaquim Leite dirigia um carro modelo Chevrolet Corsa quando, por volta das 6h, colidiu contra uma Toyota Corolla que estava estacionado na avenida principal da cidade, em frente a uma pousada.


Foto: ReproduçãoCarros ficaram destruídos em acidente em Boqueirão do Piauí
Carros ficaram destruídos em acidente em Boqueirão do Piauí

Em depoimento, a proprietária do Corolla relatou que estava na pousada com o marido, se preparando para viajar a Teresina, quando foram surpreendidos pelo barulho da colisão. Eles se dirigiram até a calçada e encontraram o veículo com a parte dianteira totalmente destruída. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada.

Quando os policiais chegaram ao local, se depararam com o motorista em aparente estado de embriaguez, na companhia de mais dois amigos.

Teste de alcoolemia

A guarnição da PM decidiu levar Joaquim Leite até um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para submetê-lo ao teste de alcoolemia, e foi constatado teor de 0,95% de álcool no seu organismo.

O que diz o acusado

Em seu interrogatório, Joaquim Leite admitiu ter ingerido bebida alcoólica em uma festa no município de Boa Hora. Ele relatou que colidiu contra o Corolla após ser fechado por outro carro.

Solto após pagamento de fiança

Joaquim Leite foi solto após pagar fiança de R$ 500,00, arbitrada pela delegada Roberta Thaís Leitão Sousa, da Delegacia Seccional de Campo Maior.

Ao arbitrar a fiança, a delegada estabeleceu que o acusado deverá comparecer perante as autoridades sempre que for intimado para atos do inquérito, da instrução criminal e para o julgamento. Ele também não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicação prévia, sob pena de quebramento da fiança.

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