O juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo, da Central de Inquéritos de Teresina, decretou a prisão preventiva dos seis membros do Comando Vermelho, acusados de furtar cerca de 6 toneladas de cabos de cobre, avaliados em R$ 206 mil em Teresina. A decisão foi dada nessa sexta-feira (29).
Durante a prisão, realizada na manhã dessa quinta-feira (28), no bairro Triunfo, zona sul da Capital, pela Polícia Militar, em conjunto com o Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO), os acusados identificados como Jonas Vieira Lima, Mik Hakknen Moreira da Silva, Paulo Roberto da Silva Filho, Thiago da Silveira Lima, Iago da Silveira Lima e Breno Luiz Oliveira Morais utilizavam fardas da empresa de telefonia Oi, a fim de cometer os crimes.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a situação foi descoberta quando um fiscal da empresa Oi S.A foi acionado, por volta de 11h da quinta-feira, para verificar suposto furto de cabos de cobre que fornecem telefonia e internet da referida empresa, na zona sul de Teresina.
Quando o fiscal chegou ao local do crime, na Rua Cândido Portinari, bairro Triunfo, os suspeitos já haviam sido abordados por policiais militares. Os criminosos estavam em um caminhão e em poder deles foram encontradas as ferramentas utilizadas no furto e aproximadamente 1.900 metros de cabos de cobre, avaliados em aproximadamente R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
Membros de facção
No interrogatório, um dos presos, Jonas Vieira Lima, afirmou que ele e os demais integram a facção criminosa Comando Vermelho em Fortaleza (CE). Ele também admitiu outros furtos de cobre com o mesmo modus operandi. “Consta do interrogatório do autuado Jonas Vieira Lima que os autuados são integrantes do Comando Vermelho de Fortaleza/CE e que é responsável por outros furtos, sendo pelo menos um nesta capital ocorrido no dia 08/09/2023 e outro no último sábado 23/09/2023 na cidade de Fortaleza/CE”, destacou o delegado Francírio Queiroz.
Diante disso, o delegado ressaltou a necessidade da decretação da prisão preventiva dos criminosos. “Diante da gravidade da infração penal e dos riscos da impunidade, o cerceamento da liberdade do(s) indivíduo(s) mostra-se adequado e proporcional, não sendo cabível nenhuma outra medida cautelar”, concluiu.
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