O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou uma Lei Complementar que fixa a remuneração mínima para os servidores públicos municipais efetivos – ativos e inativos – da administração direta e indireta do Município.
Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (29), nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta receberá, a título de remuneração, quantia inferior a R$ 1.320,00, que é o valor do salário mínimo.
A remuneração mínima compreende o vencimento e demais vantagens. Caso necessário, os servidores farão jus a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar o valor mínimo estabelecido.
Ainda conforme a nova lei, para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas a gratificação Geral de Assessoramento Municipal, as Gratificações Especiais, a gratificação de produtividade operacional de nível médio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
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