O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida Sousa, determinou o bloqueio de R$ 1.384.047,91 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, quarenta e sete reais e noventa e um centavos) das contas da Prefeitura Municipal de Madeiro, administrada pelo prefeito Pedro Teixeira Júnior, mais conhecido como “Pedro Filho”. O bloqueio foi efetivado após ser constatado que a prefeitura não cumpriu o Plano de Pagamentos dos Precatórios e deixou de pagar as parcelas referentes ao ano de 2022 e 2023.
Por conta dos bloqueios, todo o dinheiro que estava nas contas municipais foi bloqueado e o município não tem como pagar as despesas mais básicas como água, energia elétrica, merenda escolar, transporte escolar, entre outros; além de impossibilitado de fazer os repasses constitucionais obrigatórios e não tem a capacidade financeira para efetuar o pagamento dos salários dos servidores municipais.
O Município ingressou no dia 18 de setembro com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da ordem de bloqueio. Os advogados relatam que “o Município de Madeiro/PI se encontra diante de um déficit financeiro na iminência de um colapso administrativo, incapaz de administrar qualquer setor de forma aliviada”.
Segundo a reclamação, a folha de pagamento já está em atraso e caso o bloqueio seja mantido haverá um "caos a administração” atingindo o bem estar dos habitantes.
O município pede liminarmente o desbloqueio dos valores argumentando que o STF decidiu em casos semelhantes, a impossibilidade de bloqueio judicial de receitas públicas para custeio de pagamentos de precatórios, ou de decisões judiciais que envolvam a Administração Pública.
Outro lado
Procurado, nesta segunda-feira (25), o prefeito Pedro Filho não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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