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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa cria o Fundo Municipal de Segurança Pública de Teresina

A lei foi sancionada no dia 15 de setembro e publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (18).

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei nº 5.994 que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública de Teresina (COMSPT) e o Fundo Municipal de Segurança Pública de Teresina (FMSPT). A lei foi assinada no dia 15 de setembro e publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (18).

O conselho será vinculado à estrutura organizacional da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial/Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão de segurança e exercerá as funções de caráter normativo, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de segurança pública do Município de Teresina.


Foto: Lucas DiasGP1Dr. Pessoa (Republicanos)
Dr. Pessoa

Entre as suas competências estão analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; gerir, fiscalizar, acompanhar, avaliar e sugerir a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública.

Já o fundo será destinado ao financiamento, captação, ao controle e à aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento institucional do Sistema Municipal de Segurança Pública, objetivando aperfeiçoamento e modernização da gestão, elaboração de diagnósticos, formulação, implementação, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas, estratégias, programas, projetos, reestruturação organizacional, construção e reforma da infraestrutura física dentre outros.

Ainda conforme a lei, a presidência do Conselho Gestor do FMSPT será exercida pelo Chefe da Coordenadoria Municipal de Segurança Pública Social e Patrimonial, que será substituído, em sua ausência, pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina, na condição de vice-presidente.

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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