O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o presidente da Câmara Municipal de Gilbués, vereador Dimas Rosa Medeiros, em razão de eventual irregularidade na eleição da mesa diretora da Casa Legislativa.
A ação proposta pela promotora Gianny Vieira de Carvalho narra que Dimas Medeiros foi eleito e reconduzido, mais uma vez, à presidência da Câmara Municipal de Gilbués, “em desrespeito à legislação magna que veda, expressamente, reeleições infinitas, ofendendo os princípios republicanos e democráticos.”
A promotora afirma que diante da flagrante inconstitucionalidade da reeleição, foi encaminhada, em 18 de maio de 2023, a Recomendação Administrativa nº 006/2023, para que a chapa lançada pela reeleição do atual presidente da Câmara fosse alterada, realizando uma nova eleição da mesa diretora. Entretanto, em 24 de maio de 2023, o Presidente oficiou ao Ministério Público informando não haver ilegalidade na sua reeleição.
A ação argumenta que no julgamento da ADI 6.524, a Suprema Corte fixou a necessidade de se estabelecer limitação às reeleições sucessivas, inclusive na esfera dos Estados e do Distrito Federal. Desse modo, a partir do marco temporal estabelecido pelo STF, há a
restrição à recondução subsequente, autorizada apenas uma vez independentemente da legislatura, ou seja, a data da publicação do acórdão da ADI 6.524 – 6 de abril de 2021.
Para a promotora, “a recondução do atual presidente para, mais uma vez, à Presidência da Câmara Municipal de Gilbués, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder
é conceito relacionado diretamente ao de democracia, condenando a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”.
A petição inicial salienta que a reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gilbués, ocorrida em 21 de fevereiro de 2022, se deu após o marco temporal estabelecido pelo Supremo.
O Ministério Público defende que Dimas Rosa Medeiros, atual presidente da Câmara, não pode ser reconduzido a mais um mandato para o cargo, por entender situação contrária aos ditames legais e ante a interpretação do Supremo Tribunal Federal.
A ação pede a concessão de liminar, para anular a eleição e a cassação do mandato de Presidente da Câmara Municipal de Gilbués do senhor Dimas, “por se tratar de evidente vedação constitucional, determinando a realização de nova eleição para a mesa diretora” e no mérito que seja declarada nula a reeleição cassando seu mandato de presidente.
A ação foi ajuizada no dia 02 de agosto de 2023.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o vereador, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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