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Teresina - Piauí

Alvo de operação da Polícia Civil na zona leste de Teresina tem preventiva decretada

Francisco Alexandre, vulgo Xandão, foi preso pela Diretoria Especializada em Operações Policiais.

O juiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina, José Olindo Gil Barbosa, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Francisco Alexandre da Silva Carvalho, vulgo Xandão, preso na última sexta-feira (18), durante uma operação desencadeada pela Diretoria Especializada em Operações Policiais, chefiada pelo delegado Tales Gomes, no bairro Santa Bárbara, zona leste de Teresina. A decisão foi dada no dia 19 de agosto.

De acordo com o delegado Tales Gomes, durante cumprimento de mandado judicial, no último dia 12 de julho, os policiais foram até a residência do acusado, no entanto, encontraram somente seus dois irmãos, identificados como Ângelo e Anderson. Na ocasião, a dupla foi presa em flagrante com dinheiro, além de uma pistola de um policial penal e drogas.


Foto: Divulgação/PC-PIFrancisco Alexandre da Silva Carvalho, vulgo Xandão
Francisco Alexandre da Silva Carvalho, vulgo Xandão

Após levantamentos, os policiais descobriram que Xandão estava em outra residência no momento da ação e conseguiu escapar.

Por conta da apreensão de drogas, as investigações passaram a ser conduzidas pelo Denarc, que identificou a participação de Xandão no crime, juntamente com os irmãos. Em razão disso, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi determinada pelo Poder Judiciário. “O investigado foi preso em um apartamento no bairro Santa Bárbara, onde foi apreendida droga e balança de precisão, o que demonstra a reiteração criminosa”, ressaltou o delegado Tales Gomes.

Foto: Alef Leão/GP1Delegado Tales Gomes
Delegado Tales Gomes

Em face da prática reiterada da ação do acusado, o juiz ressaltou que “o custodiado ostenta antecedentes, inclusive, de sua oitiva evidencia-se que se encontra em liberdade sob fiança do crime anterior, que, assim, há necessidade de manutenção da prisão, vez que consta nos autos os pressupostos e requisitos da prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

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