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Picos - Piauí

MPF apresenta alegações finais e pede a condenação do prefeito Gil Paraibano

O prefeito de Picos disse que não tomou conhecimento sobre o fato e que portanto, não vai se manifestar.

O Ministério Público Federal apresentou alegações finais na ação de improbidade que pede a condenação do prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido “Gil Paraibano”, e da ex-secretária municipal de Educação Luísa Maria Martins Rodrigues, em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios e aplicação irregular de recursos do Fundeb no ano de 2012.

O prefeito e a ex-secretária são acusados de dispensarem indevidamente licitação para a contratação de serviços de aluguel de espaço e hospedagem durante a realização de semana pedagógica; pelo uso indevido de recursos do Fundeb para aluguel de espaço para realização de evento e para compra de água e copos descartáveis; e por pagamentos a maior, realizados em contratos de transporte escolar.


Foto: Lucas Dias/GP1Gil Paraibano, Prefeito de Picos
Gil Paraibano, Prefeito de Picos

As despesas foram feitas com recursos que deveriam se destinar essencialmente à manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto. No entanto, as compras foram direcionadas à manutenção da Secretaria de Educação do Município, fora das hipóteses previstas no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Considerando a possibilidade de atos de improbidade, a Justiça Federal deferiu liminar de indisponibilidade de bens das contas de Gil Paraibano até o limite de R$ 78.135,40 e das contas de Luísa Maria Martins Rodrigues até o montante de R$ 70.941,64.

A proposta de acordo de não persecução cível feita pelo MPF foi rejeitada pelos réus que não aceitaram os termos propostos, já que pediam a exclusão da cláusula relativa ao ressarcimento integral do dano ao erário.

O MPF se manifestou pela impossibilidade de acordo nos termos das contrapropostas apresentadas por Gil Paraibano e Luisa Maria Martins Rodrigues, tendo em vista as alterações feitas pela Lei 14.230/2021, que dispõem que a celebração do acordo de não persecução cível deve resultar, ao menos, no ressarcimento integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

Na petição juntada aos autos no dia 15 de fevereiro deste ano, o procurador Patrick Aureo Emmanuel da Silva Nilo, pede a total procedência dos pedidos na inicial.

O MPF pede a condenação dos réus nas sanções previstas no art. art. 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público.

Outro lado

Ao GP1, o prefeito Gil Paraibano informou que não tomou conhecimento sobre o fato e que portanto, não vai se manifestar. "Ainda não estou sabendo disso não", disse o chefe do executivo de Picos.

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