O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.952, de 6 de julho, que Cria o “Programa Educação Para Todos” na Rede Pública Municipal de Ensino. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (10).
De acordo com o texto, o programa é destinado ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de Teresina e não matriculadas por ausência de vagas próximo à residência ou ao endereço referencial do trabalho do responsável.
O objetivo do programa é garantir a todas essas crianças, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o acesso e a permanência em escolas de educação infantil, próximas à residência ou, na impossibilidade, próximas ao trabalho dos seus responsáveis.
Consta ainda que caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, especialmente, no que tange a especificação de critérios de vulnerabilidade socioeconômica, os critérios de elegibilidade, as condicionantes atreladas ao enquadramento nos programas e as prioridades de atendimento.
A lei, de autoria dos vereadores Evandro Hidd, Deolindo Moura, Teresinha Medeiros e Paulo Lopes, entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
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