O Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente o recurso do ex-prefeito de Matias Olímpio, Edisio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, contra a sentença que o condenou em ação civil de improbidade administrativa. Por unanimidade, os componentes da 2ª Câmara de Direito Público reformaram a sentença de 1º Grau e julgaram improcedente a ação.
O ex-prefeito foi denunciado por atrasar reiteradamente os vencimentos dos servidores públicos municipais. O atraso salarial teve início em novembro de 2011, perdurando durante todo o ano de 2012, de forma que o pagamento permanecia atrasado um ou dois meses.
Fogoió havia sido condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil, em favor da municipalidade no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito de Matias Olímpio”.
No recurso, a defesa alegou a ausência dos requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não foi apontado nos autos a existência de dolo ou má-fé do então agente público. Ressaltou que não existe indício de prova quanto ao dano efetivo ao erário, dilapidação, ou mesmo que os serviços contratados não foram prestados, não havendo qualquer tipo de dano ao erário.
Ao acatar os argumentos da defesa, o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior pontuou que a modalidade culposa prevista na Lei de Improbidade, foi revogada, sendo que agora para se caracterizar ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ou lesão ao erário deve restar evidenciado o dolo específico do agente.
O julgamento do ex-prefeito foi finalizado na última sexta-feira (05) pelo plenário virtual.
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