O Plenário virtual da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí começa a julgar no próximo dia 28, a apelação do ex-prefeito Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, contra a sentença que o condenou em ação civil de improbidade administrativa.O julgamento será finalizado no dia 05 de maio.
O ex-prefeito foi denunciado por atrasar reiteradamente os vencimentos dos servidores públicos municipais. O atraso salarial teve início em novembro de 2011, perdurando durante todo o ano de 2012, de forma que o pagamento permanecia atrasado um ou dois meses.
O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade no valor equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do último subsídio recebido como prefeito de Matias Olímpio”.
No recurso, a defesa alega a ausência dos requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não foi apontado nos autos a existência de dolo ou má-fé do então agente público. Ressalta que não existe indício de prova quanto ao dano efetivo ao erário, dilapidação, ou mesmo que os serviços contratados não foram prestados, não havendo qualquer tipo de dano ao erário.
O relator da apelação é o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
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