Mães e crianças da Escola Municipal Elias Ximenes do Prado Júnior, localizada no Residencial Nova Therezina, na zona leste de Teresina, afirmam que, há um mês, os estudantes da instituição têm enfrentado sol e chuva para assistir às aulas. Elas questionam o motivo pelo qual o serviço de transporte escolar foi suspenso, já que ele era oferecido nos anos anteriores.
Atualmente, a unidade atende mais de 400 alunos, que chegam a percorrer de 3 a 4 km para assistir às aulas. O líder comunitário do bairro, Irmão Gilvan, afirmou ao GP1 que já realizou reuniões com o secretário de Educação, Nouga Cardoso, para pedir a volta do transporte, que deixou de circular apenas este ano.
“Eles dizem que, por lei, só é permitido o ônibus a um raio de 3 km, onde está o último aluno. No ano passado, tinha o transporte. Então, por que agora estão vendo isso? Só é aprovado se o aluno estiver em um raio de 3 km, mas isso não acontece. Quando vão pegar aquele que está no raio de 2,5 km e depois desembarcar o aluno no colégio, dá muito mais de 3 km”, explicou o líder comunitário.
Ele também afirma que a creche João Paulo do Reis Veloso, localizada na região, continua oferecendo o transporte. Sheila Gomes, uma das mães, aponta que o ônibus escolar está fazendo muita falta, pois sua filha chegou a ficar doente devido ao choque térmico do percurso até a escola. “Eu moro longe e o ônibus é necessário. Minha filha tem rinite alérgica e ela vem o caminho todo no sol quente e entra na sala fria com ar-condicionado”, relatou.
A Irmã Cida Melo contou que enfrenta dificuldades para levar o filho que estuda na escola, pois faz o percurso com o bebê no braço. “Todo dia eu venho a pé com um bebê no braço, que às vezes vem chorando. Na semana passada, meu filho não veio porque pegou chuva e ficou com febre. Ele veio na chuva e voltou na chuva, e por causa da doença ficou uma semana sem vir”, reforçou Cida.
O que diz a SEMEC
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) afirmou que os estudantes da instituição moram a menos de 2,5 km da unidade, o que segundo a lei, impossibilita a oferta de recursos para transporte.
Confira a nota na íntegra
Os alunos em questão residem próximo da escola, não se encaixam nos critérios estabelecidos por lei para uso do transporte escolar. Os recursos para o transporte só podem ser utilizados com alunos que moram no mínimo a 2,5km de distância da unidade de ensino.
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