A Câmara Municipal de Uruçuí se reuniu em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira (28), e empossou o então vice-prefeito Stanley Carvalho no cargo de prefeito municipal, em razão da decisão judicial que afastou o prefeito Dr. Wagner do cargo pelo período de 180 dias.
O afastamento do prefeito foi determinado pelo desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, atendendo representação do Ministério Público do Estado do Piauí, através do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
A decisão do desembargador ocorreu no dia 1º de fevereiro deste ano.
Entenda o caso
O pedido de afastamento relata que foi instaurada investigação criminal para apurar possíveis crimes ocorridos no município durante a gestão do prefeito Dr. Wagner, com a participação do filho Elano Martins Coelho e de diversos empresários e suas empresas.
O Ministério Público afirma que existem fortes sinais da atuação articulada de uma Organização Criminosa especializada em desvio de recursos públicos por meio da contratação (com sobrepreço) da empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras ficando esta, por meio de procuradores e sócios, com a função de desviar o dinheiro diretamente e/ou indiretamente (por meio de familiares, parentes e empresas) para o prefeito Dr. Wagner.
Os desvios de recursos públicos detectados na investigação vêm ocorrendo desde o ano de 2017, início do 1º mandato do prefeito e, muito provavelmente, estão ocorrendo em 2022, no segundo mandato, uma vez que a Prefeitura de Uruçuí firmou um novo contrato com a empresa Ambientar Construções e Serviços de Obras.
Para o MP, os crimes praticados em contexto de organização criminosa requerem a decretação de prisão dos seus integrantes como meio adequado e necessário para estancar a sangria dos cofres públicos, bem como preservar elementos de informações importantes para o esclarecimento dos fatos, não se revelando suficientes para evitar a reiteração criminosa as cautelares diversas da prisão, em razão de serem pessoas dotadas de forte poder político, circunstância que torna adequada e necessária a adoção da medida cautelar mais extremada.
Pedido de prisão negado e determinação de afastamento do cargo
O desembargador negou o pedido de prisão preventiva, no entanto, decretou o afastamento em razão da presença de indícios de crimes licitatórios, de desvio de recurso público e lavagem de dinheiro, e diante da necessidade da medida para a continuidade das investigações.
Segundo a decisão, a manutenção de Dr. Wagner como prefeito “poderá implicar a continuidade da utilização indevida do cargo com desvios do interesse público para a consecução dos seus objetivos espúrios, não compatíveis com a ordem jurídica e por isso mesmo não albergados por ela".
Para o magistrado, há nos autos elementos probatórios suficiente, a noticiar a utilização indevida do cargo pelo prefeito, de forma que a sua reeleição para um segundo mandato propiciou condições de continuar a ser favorecido pelo esquema delituoso perpetrado pela organização criminosa da qual, supostamente, é parte integrante.
“Assim, ante a necessidade inadiável de cessar a continuidade da perpetração dos crimes em comento, e demonstrada a utilização indevida do cargo e a relação direta desta com os delitos investigados e imputados ao investigado, impõe-se o afastamento do investigado Francisco Wagner Pires Coelho do exercício do cargo de prefeito municipal”, diz a decisão proferida em 01 de fevereiro de 2023.
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