A juíza Thania Maria Bastos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou nesta quinta-feira (16), que sete empresas de ônibus realizem, no prazo de 24h, o pagamento dos salários do mês de fevereiro de 2023. Além disso, a magistrada imputou multa de R$ 1.000,00, por dia, em caso de descumprimento sobre cada trabalhador.
A decisão se deu após ação do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro), onde afirma que as empresas estão sem pagar os salários relativos ao mês de fevereiro de 2023 e que o atraso está ocorrendo de forma reiterada, afetando a saúde mental dos trabalhadores.
O sindicato trabalhista também pede que os empresários sejam obrigados a pagar os salários atrasados e os demais pagamentos sejam feitos no prazo determinado em lei.
A determinação é válida para as empresas: Transportes Coletivo Cidade Verde LTDA., Transfácil Transporte Coletivo LTDA., Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo LTDA., Emtracol Empresa de Transportes Coletivos LTDA., Empresa Viação Piauí LTDA., Transporte Premium LTDA. – EPP e Transporte Therezina LTDA. – EPP.
Nos autos, a magistrada pontuou que há urgência na questão da greve do transporte público de Teresina. “Seja porque o pagamento do salário é um direito básico do trabalhador, seja porque é fato de conhecimento público que esta é uma das reivindicações dos trabalhadores do movimento paredista que tem causado inúmeros prejuízos à população teresinense”, diz trecho da decisão.
A determinação da juíza também aponta que está demonstrado o perigo da demora. “É imperativo que as empresas rés procedam ao pagamento imediato dos salários em atraso, porque os trabalhadores não podem manter o seu sustento e de seus familiares sem a sua fonte de renda, muitas vezes, a única de uma família”, ressalta trecho da decisão.
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