O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Teresina, concedeu liminar suspendendo resolução da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), que estabelecia cota regional para ingresso na instituição, voltada para alunos que cursaram o ensino fundamental e médio em escolas situadas nos municípios da região onde fica o campus.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (7) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), que ingressou com ação civil pública requerendo a anulação da resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFDPar.
“Devo ressaltar, ainda, que a finalidade dos certames públicos é a seleção dos melhores candidatos inscritos, privilegiando o sistema de mérito. Por sua vez, a finalidade das ações afirmativas é concretizar o princípio da igualdade, possibilitando que pessoas com condições desvantajosas de participação no certame concorram em igualdade de condições ou, ao menos, em condições mais favoráveis”, destacou o juiz Márcio Braga Magalhães na decisão.
Na ação civil pública, a OAB Piauí alegou desigualdade entre os estudantes beneficiados com a cota regional e os demais candidatos. Além disso, a cota não contempla todos os municípios do Piauí, por outro lado, abrange cidades de outros estados (Maranhão e Ceará).
A resolução
De acordo com a resolução, a cota regional funciona mediante um acréscimo de 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos candidatos que concluíram o ensino fundamental e médio em instituições de ensino localizadas em um dos 78 municípios estipulados, que ficam no entorno da região da UFDPar.
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