A Justiça Federal realizou audiência admonitória da ação penal que condenou o ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro, a 08 (oito) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade convertida em uma restritiva de direito.
Na audiência realizada no dia 29 de novembro deste ano foram homologadas as condições de substituição da pena. O ex-prefeito deverá pagar prestação pecuniária no valor correspondente a 2 salários mínimos atualmente vigente no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), dividida em 4(quatro) parcelas no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), fixas e mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no dia 29 de dezembro de 2023.
Benigno Ribeiro foi condenado por acusar falsamente a Mericélia Marques César, na qualidade de primeira-secretária da Seção 001 da 22ª Zona Eleitoral, Município de Corrente, no dia do 1º turno das Eleições de 2016, realizada no dia 02 de outubro de 2016, a prática de distribuição de material de propaganda de boca de urna (“santinhos”). A acusação foi feita a eleitores, fiscais, advogados e agentes da Justiça Federal presentes.
A sentença condenatória foi proferida em 18 de novembro de 2020 pelo Juízo da Vara Federal de Corrente.
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