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Teresina - Piauí

Donos da Brasilvita no Piauí viram réus por sonegação de R$ 1,5 milhão

Denúncia foi recebida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia do Ministério Público do Piauí contra os empresários Robério Mota Numeriano de Sá e Chiara Lubich Claudino Moreira Numeriano de Sá, proprietários da loja de suplementos Brasilvita, acusados de crimes contra a ordem tributária, nos quais teriam praticado evasão tributária/sonegação fiscal de mais de R$ 1,5 milhão. A denúncia foi recebida no último dia 9 de novembro.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, entre 2012 e 2015 os empresários declararam uma receita menor do que a real na Declaração Anual do Simples Nacional. Assim, eles deixaram de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado do Piauí.


Foto: Google Street ViewLoja Brasilvita na Avenida Nossa Senhora de Fátima
Loja Brasilvita na Avenida Nossa Senhora de Fátima

A Secretaria de Estado da Fazenda, com base nas informações das instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito, débito ou similar, constatou a fraude e emitiu quatro Certidões de Dívida Ativa contra a Brasilvita. O valor total do débito é de R$ 1.598.584,28 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

O promotor apontou que os acusados tinham pleno conhecimento e controle sobre a conduta criminosa, pois eram responsáveis pela gestão da empresa desde 2011. A denúncia ainda destaca que há provas suficientes da materialidade e da autoria dos crimes contra a ordem tributária.

“Os investigados são sócios administradores da referida empresa desde 02/05/2011, cujos poderes de gestão são anteriores à prática dos fatos (2012, 2013, 2014 e 2015). Assim, demonstra-se a ciência inequívoca por parte dos acusados dos ilícitos por si perpetrado. Dessa forma, resta inegável que os acusados possuíam o domínio do fato sobre a conduta criminosa, pelo que, respondem pelos ilícitos penais. Provada a materialidade e a autoria, restam presentes todos os elementos para o oferecimento da denúncia”, destacou o promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo.

Outro lado

Os proprietários da Brasilvita não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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