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Uruçuí - Piauí

Promotor pede bloqueio de R$ 2 milhões da ex-prefeita Débora Renata

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, em ação de improbidade.

Tramita na Vara Única da Comarca de Uruçuí, desde outubro de 2021, ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Débora Renata Coelho de Araújo, na qual é pedida o bloqueio dos bens da ex-gestora no valor de mais de R$ 2 milhões.

Também foram denunciados: o ex-secretário de Finanças, José Helder do Nascimento Silva, o ex-secretário Municipal de Obras, Edson Neri de Sousa, Brito e os assessores especiais Sérgio Murilo de Araújo Duarte, Cléber Alves da Rocha, Dihego Luiz Martins Mendes Silva e Geam Carlleto Soares Mesquita.


Foto: DivulgaçãoPrefeita Débora Renata
Prefeita Débora Renata

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, apresentada em outubro de 2021, durante o ano de 2016, o Município de Uruçuí realizou o pagamento de R$ 1.050.288,50 (Um milhão, cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) a título de diárias a servidores públicos, autorizado pela então prefeita Débora Renata. O valor atualizado corresponde a R$ 2.069.288,50.

Consta que “tais pagamentos se deram ao arrepio do que prevê a lei municipal que regulamenta a matéria, já que não houve prévia autorização para a despesa ou justificação posterior, demonstrando que os recursos pagos a título de diárias foram empregados na cobertura de despesas de deslocamento da sede do Município com a finalidade de exercer funções atinentes às atividades administrativas dos servidores públicos”.

Ainda conforme o promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, Débora Renata e os demais denunciados receberam de maneira reiterada durante o exercício de 2016, expressivos valores a títulos de diárias, sem que houvesse qualquer procedimento formalizado com a justificativa da despesa ou comprovação de que ela tenha sido empregada em finalidades públicas, já que não houve qualquer tipo de prestação de contas quanto aos valores recebidos.

Para o promotor, a ex-prefeita causou prejuízo ao erário municipal ao autorizar indevidamente o pagamento de diárias a servidores público, além do fato de que todos os denunciados, auferiram vantagem patrimonial indevida em razão de seus cargos públicas, configurando o ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito.

Pedidos

O membro do Ministério Público pediu que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos denunciados nos seguintes valores: Débora Renata, R$ 2.069.288,50 sendo que desses, R$ 344.212,04 deverá ser bloqueado solidariamente com os outros denunciados; José Helder, R$ 126.955,55; Edson Neri, R$ 41.116,68; Sérgio Murilo, R$ 39.598,16; Cléber Alves, R$ 39.574,81; Dihego Luiz, R$ 39.403,49; e Geam Carlleto, R$ 57.563,35.

Ao final foi requerida a condenação de todos pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no Art. 9º da Lei 8429/92.

Novo prazo

No dia 31 de agosto deste ano, o juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, concedeu novo prazo de 30 dias para que os denunciados apresentem nova contestação em virtude da reforma da Lei de Improbidade, promovida pela Lei nº 14.230/21, notadamente sobre a aparente necessidade de “ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts 9º, 10 e 11 desta Lei”.

Como a denúncia imputou, inicialmente, à ex-prefeita Débora Renata dois tipos ímprobos, o Ministério Público foi intimado e requereu a limitação da imputação ao art 9º da LIA, o que foi acatado, inclusive, motivo pelo qual houve a necessidade de reabrir o prazo para apresentação de nova defesa aos denunciados.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a ex-prefeita não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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