O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina volte a ofertar atendimentos de urgência e de emergência à população em geral, independentemente do município de origem do paciente. A medida deve voltar a ser implementada em todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais de urgência da capital piauiense.
A sugestão é uma resposta do MP-PI à FMS, que publicou, no dia 30 de outubro de 2023, a Portaria nº 364/2023, segundo a qual as UPAs de Teresina devem atender apenas os pacientes residentes e domiciliados da capital piauiense.
Dessa forma, o MP-PI determinou que a FMS preste informações detalhadas sobre porquê adotou tais medidas administrativas, em até 48 horas. Além disso, exige saber se houve participação da Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB-PI) e do Conselho Municipal de Saúde (CMS) na elaboração da referida Portaria.
Para expedir tal recomendação, o órgão ministerial baseou-se, entre outros, em uma das diretrizes mais básicas e mais conhecidas da Constituição Federal:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a FMS. A Fundação informou que recebeu a notificação e que vai se pronunciar no processo, dentro do prazo legal.
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