A Justiça da Comarca de Itaueira julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito Quirino de Alencar Avelino por ter alugado imóveis de propriedade da esposa e ex-secretária de Finanças, Maria de França Avelino, também condenada na ação.
O ex-prefeito alugou os imóveis para que funcionassem as sedes do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Conselho Tutelar, Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Programa Bolsa Família, no espaço físico de propriedade da esposa.
As contratações foram realizadas de forma irregular, sem observar as diretrizes das leis administrativas, no que tange à celebração de contratos entre o ente público e o particular, não foram precedidas de procedimento licitatório, além da ligação entre os contratantes.
Segundo o Ministério Público não houve justificativa para ausência de procedimento licitatório, sem indicar aspecto de singularidade do objeto da contratação para dispensa, sem pesquisas prévias sobre disponibilidade de imóveis no município.
Os demandados contestaram a ação alegando a inexistência de atos de improbidade e ausência de dano ao erário e pediram improcedência da ação.
Na sentença dada no dia 04 deste mês, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros condenou Quirino Avelino e a esposa, Maria Avelino a ressarcir integralmente o valor do dano apontado Ministério Público, no caso, R$ 500.448,00 (quinhentos mil e quatrocentos e quarenta e oito reais); Pagamento de multa civil de até 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público por 4 (quatro) anos.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Procurado, nesta segunda-feira (09), o ex-prefeito Quirino Avelino informou que não foi intimado para apresentar defesa no processo e que também não foi notificado da sentença.
"O juiz me condenou sem me dar o direito de me defender, ainda não fui citado [da sentença], e só vou falar depois de citado", afirmou Quirino.
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