O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única de Uruçuí, julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, Edgar dos Santos Bandeira Filho, e condenou a Águas e Esgotos do Piauí (AGESPISA) a restituir, em dobro, valores cobrados indevidamente de consumidores. A sentença é do dia 16 de setembro de 2022.
O Ministério Público alegou que a empresa cobra mensalmente dos consumidores uma tarifa de manutenção de hidrômetro de forma compulsória, independentemente de o consumidor ter o seu hidrômetro substituído ou reparado.
Segundo a ação, a cobrança é ilegal, porque a tarifa deveria decorrer da prestação efetiva do serviço, fato que não ocorre. Assim, a cobrança é caracterizada como abusiva, já que é efetivada sem qualquer tipo de solicitação do consumidor. Na denúncia, o Ministério Público alegou, também, que a manutenção dos hidrômetros é obrigação do demandado.
Para o juiz, o serviço de manutenção de hidrômetro não ocorre com regularidade, não observa periodicidade e depende de eventual surgimento de problemas no aparelho. Assim, a cobrança de um valor fixo mensal não guarda compatibilidade com a natureza da cobrança, não havendo exata relação entre a cobrança e a efetiva prestação de serviço.
Segundo a sentença, a devolução dos valores cobrados de forma ilegal será contada da proposta da ação, com atualização monetária desde a data dos respectivos valores gastos e de juros a partir da citação. A repetição deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de compensação com as faturas que estão próximas ao vencimento.
O juiz julgou procedentes todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Agespisa informou que a empresa ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão.
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